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Legislações

Lei n°1.598/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2017

LEI Nº 1.598, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:

Função:

Atendente de Creche

Quantidade:

03

Carga Horária Semanal:

30 h

Padrão / Classe / Coeficiente:

4 / A / 1,75

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

.0041.2007-3.3.1.90.13 – Obrigações patronais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2018, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.365.0041.2007-3.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado.

06.01.12.365.0041.2007-3.3.1.90.13 – Obrigações patronais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2018.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 375/2017 Brochier, 19 de Dezembro de 2017

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza, para o exercício de 2018, a contratação temporária de excepcional interesse público de três Atendentes de Creche, para atuarem junto a Escola Municipal de Educação Infantil Sapatinho de Cristal.

Como é sabido, estaremos iniciando em breve as obras de ampliação da EMEI Sapatinho de Cristal, com a construção de novas salas de aula. Entretanto, apenas o espaço físico não será suficiente para atender nossas crianças, haverá necessidade de contratação de pessoal habilitado.

Para isto, iniciamos junto ao Setor de Compras e Licitações o processo de contratação de empresa especializada para realização de concurso público. Entretanto, até que o procedimento se faça definitivamente concluído certamente deveremos ter atingido o primeiro semestre de 2018.

Além disso, considerando que para o próximo exercício haverá o recesso parlamentar, estamos solicitando desde já autorização legislativa para a realização do processo seletivo simplificado, com o objetivo de agilizar tal processo logo no início de janeiro, sem a necessidade de convocação de sessão extraordinária.

Outrossim, embora o projeto permita a contratação por um prazo de 06 meses, está prevista a possibilidade de rescisão em tempo inferior, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado.

Apresentamos, ainda, a estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos atenciosamente.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador ANÉSIO SILVIO SCHERER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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