Legislações
Lei n°1.589/2017
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de novembro de 2017
LEI Nº 1.589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 no Orçamento Anual de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
03 – Recursos Saúde Federal
10 – Saúde
0301– Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial
1133 – Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família –NASF
3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. civil ..... R$ 4.000,00
3.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ...................................... R$ 2.000,00
3.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ...... R$ 5.000,00
3.4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente .............. R$ 5.000,00
TOTAL ....... R$ 16.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, o convênio estabelecido com o Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda