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Legislações

Lei n°1.591/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de novembro de 2017

LEI Nº 1.591, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público, abre crédito suplementar no valor de R$ 1.804,55 no orçamento anual de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de até 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:

Função:

Servente

Quantidade:

01

Carga Horária Semanal:

40 h

Padrão / Classe / Coeficiente:

3 / A / 1,50

Adicional de Insalubridade:

Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º Para suportar as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 1.804,55 (um mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), com a seguinte classificação:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Saúde - ASPS

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica

2017 – Manutenção Atividades da SMSAS

3.3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado ....... R$ 1.804,55.

Parágrafo único. As despesas com obrigações patronais serão suportadas por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.12.00 – Obrigações Patronais - 704.

Art. 5º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo caput do artigo 4º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.11.00 – 703 ................... R$ 1.804,55.

Art. 6º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. CLAURO JOSIR DE CARVALHO, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2017, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado - 14448.

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.12.00 – Obrigações Patronais - 704.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2017.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 330/2017 Brochier, 08 de Novembro de 2017

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de uma Servente para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, além da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.804,55 no orçamento do presente exercício.

Justificamos a necessidade de contratar tal profissional, tendo em vista a ampliação dos serviços de atendimento médico a nossa população, especialmente com a reabertura dos postos de saúde do interior. Com isto, torna-se imprescindível a contratação de profissional apto ao desenvolvimento das atividades, tendo em vista que a Secretaria de Saúde conta com apenas uma servente lotada em seu quadro para o desenvolvimento das tarefas, causando naturalmente sobrecarga de trabalho.

Destacamos, ainda, que o Departamento de Pessoal do Município já trabalha para a organização de novo concurso público, onde este e outros cargos serão contemplados, com o objetivo de suprir as necessidades de pessoal. Diante disto, neste momento nos valemos da prerrogativa legal da contratação emergencial de profissional capaz de executar as respectivas atribuições.

Outrossim, embora o projeto permita a contratação por um prazo de até 06 meses, está prevista a possibilidade de rescisão em tempo inferior, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado.

Apresentamos, ainda, a estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos atenciosamente.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador ANESIO SILVIO SCHERER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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