Legislações
Lei n°1.590/2017
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de novembro de 2017
LEI Nº 1.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a concessão de incentivo para a empresa Waldair Odair Musskopf.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.209.810/0001-03, estabelecida na Estrada Linha Pinheiro Machado, nº 2850, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS.
Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo será concedido com base na minuta de contrato anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.
Art. 2º O incentivo, nos termos do Art. 39 da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui-se no repasse de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para custear parte das despesas com a execução de uma extensão de rede de distribuição elétrica e instalação de uma subestação transformadora, com potência de 300KVA, para atender a demanda de ampliação das atividades da empresa, cujo orçamento total está estimado em R$ 48.260,00 (quarenta e oito mil, duzentos e sessenta reais).
§ 1º O valor correspondente ao benefício será transferido diretamente à empresa beneficiada, em parcela única, que deverá efetuar o respectivo pagamento.
§ 2º Os valores excedentes ao incentivo concedido, deverão ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores.
Art. 3º Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF assume as seguintes obrigações:
I – gerar no mínimo 2 (dois) empregos diretos no Município;
II – dar continuidade às operações na atividade de produção de carvão vegetal – florestas plantadas; comércio atacadista de madeira e produtos derivados; comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, a contar da vigência desta Lei;
III – zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente;
IV – zelar pela conservação e manutenção da subestação, do imóvel e suas benfeitorias;
V – apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;
VI – regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários.
Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2017, bem como abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte codificação e classificação:
04 - Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.
03 - Indústria e Comércio
22 - Indústria
661 - Promoção Industrial
0092 – Complexos Industriais
2308 – Incentivo a Instalação de Empresas
3.4.4.70.41.00 – Contribuições
Recurso: 1 - Próprios .......................................................... R$ 15.000,00.
Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
04.01.20.606.0075.2004-3.4.4.90.52.00–412 .................... R$ 10.600,00.
04.01.20.606.0075.2004-3.3.1.90.16.00–404 .................... R$ 4.400,00.
TOTAL: ..... R$ 15.000,00.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda
MINUTA DE CONTRATO Nº ..../2017
VINCULADO À LEI MUNICIPAL Nº ....., DE ... DE ...... DE 2017.
Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, como incentivo à ampliação de indústria.
O Município de BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....>, brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <...>, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.209.810/0001-03, com sede na Estrada Linha Pinheiro Machado, nº 2850, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS, neste ato representada por seu sócio titular, Sr. WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 2039328139, inscrito no CPF sob nº 489.520.870-20, doravante denominada BENEFICIÁRIA, firmam o presente contrato, com base na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, nº ..., de ... de 2017; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, o repasse de recursos do Município para a Beneficiária, para custear parte das despesas com a execução de uma extensão de rede de distribuição elétrica e instalação de uma subestação transformadora, com potência de 300KVA, para atender a demanda de ampliação das atividades da empresa.
1.2 O incentivo descrito no item anterior será utilizado para ampliação das atividades da empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.209.810/0001-03. A ampliação da empresa está amparada na “Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier”, ficando a obrigação do Município, contudo, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas para que a empresa Waldair Odair Musskopf possa auferir o favor legal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor a ser repassado pelo Município será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser transferido diretamente à empresa beneficiada, em parcela única, obedecida a disponibilidade de recursos da Secretaria de Administração e Fazenda.
2.2 Os valores excedentes ao incentivo concedido, deverão ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores, cujo orçamento total está estimado em R$ 48.260,00 (quarenta e oito mil, duzentos e sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa Andresa Rodrigues dos Santos-ME assume as seguintes obrigações:
a) gerar no mínimo 2 (dois) empregos diretos no Município;
b) dar continuidade às operações na atividade de produção de carvão vegetal – florestas plantadas; comércio atacadista de madeira e produtos derivados; comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, a contar da vigência desta Lei;
c) zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente;
d) zelar pela conservação e manutenção da subestação, do imóvel e suas benfeitorias;
e) apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;
f) regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente convênio, sob responsabilidade do Município, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.03.22.661.0092.2308 – Incentivo a Instalação de Empresas
3.4.4.70.41.00 – Contribuições - 114560.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A empresa beneficiada obriga-se a apresentar a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, inclusive dos valores excedentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão das obras.
5.2 O acompanhamento e fiscalização da aplicação do disposto nesta cláusula será exercida pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os incentivos destinam-se ao exercício das atividades da empresa Waldair Odair Musskopf, integrante do complexo industrial existente, conforme Lei Municipal nº ......../2017, ficando terminantemente proibido dar-lhe outra destinação, sob pena de incorrer em infração contratual passível de rescisão do pacto.
6.2 É vedada a utilização dos recursos para outra atividades distintas, sem o consentimento do Município.
6.3 Caso a empresa Waldair Odair Musskopf encerrar suas atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos dispositivos deste termo ou da lei nº ....., de 2017, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo.
6.4 Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a fiscalização para o perfeito cumprimento das normas estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO
7.1 O presente contrato é firmado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006 e encontra-se vinculada à Lei Municipal nº ........./2017, do Município de Brochier.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8.1 Para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem justos e contratados, subscrevem o presente instrumento em três (03) vias, de igual teor e forma.
Brochier-RS, ..... de ............... de ........
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WALDAIR ODAIR MUSSKOPF
(Empresa Beneficiária)
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MUNICÍPIO DE BROCHIER
Testemunhas:
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