Legislações
Lei n°1.582/2017
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de setembro de 2017
LEI Nº 1.582, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.170,00 no Orçamento Anual de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 3.170,00 (três mil, cento e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
02 – Recursos Saúde Estadual
10 – Saúde
0301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial
2104 – Programa Epidemiologia Estado.
3.3.3.90.30.00.00-4190 - Material de Consumo ................. R$ 1.585,00
3.3.3.90.39.00.00-4190 - Outros Serviços Terceiros PJ .... R$ 1.585,00
TOTAL: ...... R$ 3.170,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, o superávit financeiro do orçamento de 2016 no valor de R$ 3.022,03 (três mil, vinte e dois reais e três centavos), e o rendimento financeiro do ano atual no valor de R$ 147,97 (cento e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda