Legislações
Lei n°1.580/2017
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de setembro de 2017
LEI Nº 1.580, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o “Mês Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama TÂNIA IZABEL BÜTTENBENDER”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município, o Mês Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama TÂNIA IZABEL BÜTTENBENDER a ser desenvolvido no mês de outubro de cada ano, onde durante aquele mês devem ocorrer diversas atividades que buscam promover a importância da prevenção ao câncer de mama.
Parágrafo único. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, estabelecer e formalizar parcerias, convênios ou outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, para consecução dos objetivos da presente Lei, que consiste na realização de atividades educativas, de concientização e orientação sobre a importância do tratamento preventivo.
Art. 2º O “Mês Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama TÂNIA IZABEL BÜTTENBENDER” leva este nome em homenagem a mesma, que perdeu a luta contra o câncer de mama em abril de 2008 e também por fazer aniversário em 08 de outubro.
Art. 3º O Mês Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama TÂNIA IZABEL BÜTTENBENDER, passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Brochier.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei corerrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE SETEMBRO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda