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Legislações

Lei n°1.579/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de setembro de 2017

LEI Nº 1.579, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017.

 

Prorroga por mais 6 (seis) meses o prazo de contratação temporária de Motoristas e Operários, autorizado pela Lei nº 1.549, de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de três Motoristas, Padrão 6, Classe A, Coeficiente 2,25, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade Médio - 20% - Coeficiente 1,10; e de 06 Operários, Padrão 3, Classe A, Coeficiente 1,50, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade Máximo - 30% - Coeficiente 1,10, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.549, de 03 de fevereiro de 2017.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.04–Contratação por tempo determinado-621.

06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.13–Obrigações patronais – 625.

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.90.04.00-Contrato por tempo determinado-10.

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.90.13.00-Obrigações Patronais-19.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE SETEMBRO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ......, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em .../.../2017, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.549, de 03 de fevereiro de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em .../.../2017, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.549, de 03 de fevereiro de 2017, é prorrogado por mais 06 (seis) meses, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.04–Contratação por tempo determinado-621.

06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.13–Obrigações patronais – 625.

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.90.04.00-Contrato por tempo determinado-10.

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.90.13.00-Obrigações Patronais-19.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2017.

 

____________________________

CONTRATANTE

 

 ____________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 250/2017 Brochier, 18 de Agosto de 2017

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a prorrogação, por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, da contratação temporária de três Motoristas, Padrão 6, Classe A, Coeficiente 2,25, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade Médio - 20% - Coeficiente 1,10; e de 06 Operários, Padrão 3, Classe A, Coeficiente 1,50, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade Máximo - 30% - Coeficiente 1,10, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.549, de 03 de fevereiro de 2017.

Destacamos, Senhores Vereadores, que o Município não dispõe de reserva técnica de profissionais nestas áreas através de concurso público, e não há, por enquanto, previsão para sua realização durante este primeiro ano de gestão da atual legislatura, isto porque será realizado um levantamento para verificação das reais necessidades do quadro funcional, razão pela qual estamos solicitando a prorrogação dos contratos por mais um período de seis meses.

Por outro lado, os contratos que estamos solicitando prorrogação encerram-se no início de setembro, razão pela qual estamos nos permitindo valer da prerrogativa legal da contratação emergencial de profissionais capazes de executar as respectivas atribuições, até que novo processo de concurso público seja executado.

Além disso, a prorrogação do prazo de contratação emergencial elimina a necessidade da realização do processo seletivo obrigatório, já efetuado pelo Município, e não conflita com os dispositivos do Regime Jurídico Único no capítulo que trata da contratação emergencial, uma vez que não se trata de uma nova contratação, mas de simples prorrogação.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos, atenciosamente.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador ANESIO SILVIO SCHERER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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