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Legislações

Lei n°1.567/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de julho de 2017

LEI Nº 1.567, DE 21 DE JULHO DE 2017.

 

Institui a “Semana de Conscientização do Trânsito” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito deste Município, a “Semana de Conscientização do Trânsito” a ser desenvolvida na semana do dia 25 de setembro de cada ano, onde durante aquela semana devem ocorrer diversas atividades que buscam promover a importância de um trânsito civilizado na sociedade.

Art. 2º A Semana de Conscientização do Trânsito” consiste na realização de atividades educativas a serem desenvolvidas no âmbito municipal.

Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo estabelecer e formalizar parcerias, convênios ou outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, para consecução dos objetivos da presente Lei.

Art. 3° A “Semana de Conscientização do Trânsito” terá a participação voluntária dos alunos da Rede Municipal e Estadual, sendo permitida a participação de pessoas da comunidade local e de especialistas em trânsito.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JULHO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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