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Legislações

Lei n°1.568/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de julho de 2017

LEI Nº 1.568, DE 21 DE JULHO DE 2017.

 

Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMUPDEC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMUPDEC), órgão de assessoramento do Poder Executivo e de deliberação sobre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Compete ao COMUPDEC:

I – opinar sobre ações, programas e serviços na área da Proteção e Defesa Civil;

II – opinar sobre o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e as diretrizes de ação governamental, referentes ao assunto;

III – recomendar aos diversos órgãos integrantes do sistema municipal de Proteção e Defesa Civil ações prioritárias que possam prevenir ou minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem;

IV – realizar estudos, avaliar e propor ações que visem à redução dos riscos de desastres;

V – opinar, quando solicitado, sobre as declarações de situação de emergência e estado de calamidade pública;

VI – opinar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil;

VII – elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito.

Art. 3º O COMUPDEC compor-se-á de 06 (seis) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:

I – 03 (quatro) representantes do Poder Executivo, a saber:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

II - 03 (três) representantes da sociedade civil, a saber:

a) 01 (um) representante da Polícia Militar;

b) 01 (um) representante da Polícia Civil;

c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

§ 1º Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual período.

§ 2º O COMUPDEC é presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre os seus pares, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

§ 3º O COMUPDEC contará com uma Secretaria Executiva, à qual compete organizar as reuniões, elaborar as pautas e atas, registrar as deliberações do conselho, arquivar documentos e demais procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento.

§ 4º O COMUPDEC poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor ações específicas.

Art. 4º A função dos membros do COMUPDEC é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada, admitido o pagamento de diárias, nos termos da Lei nº 974, de 1º de setembro de 2005.

Art. 5º Na primeira reunião do COMUPDEC será elaborado e aprovado o seu Regimento Interno, que deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º O Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação(ões) orçamentária(s) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JULHO DE 2017.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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