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Legislações

Lei n°1.566/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de julho de 2017

LEI Nº 1.566, DE 03 DE JULHO DE 2017.

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 702, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 702, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências, alterado pelas Leis nº 1.275, de 17 de dezembro de 2010 e nº 1.459, de 12 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias no valor de um vírgula sete por cento (1,7%) dos respectivos subsídios.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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