Legislações
Lei n°1.565/2017
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de julho de 2017
LEI Nº 1.565, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Altera a Lei nº 974, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos, empregados e conselheiros municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 974, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos, empregados e conselheiros municipais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................
Servidores do Padrão 1 a 5 |
20% do Padrão de Referência |
|
Empregados do Município |
20% do Padrão de Referência |
|
Conselheiros Municipais |
20% do Padrão de Referência |
|
Servidores do Padrão 6 a 10 |
25% do Padrão de Referência |
|
Detentores de cargos de Chefia, Direção e Assessoramento |
25% do Padrão de Referência |
|
Secretários Municipais |
25% do Padrão de Referência |
(NR) |
§ 1º ...................................................................
§ 2º ...................................................................
§ 3º ...................................................................”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda