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Legislações

Lei n°1.565/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de julho de 2017

LEI Nº 1.565, DE 03 DE JULHO DE 2017.

 

Altera a Lei nº 974, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos, empregados e conselheiros municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 974, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos, empregados e conselheiros municipais, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º .......................................................

 

Servidores do Padrão 1 a 5

20% do Padrão de Referência

 

Empregados do Município

20% do Padrão de Referência

 

Conselheiros Municipais

20% do Padrão de Referência

 

Servidores do Padrão 6 a 10

25% do Padrão de Referência

 

Detentores de cargos de Chefia, Direção e Assessoramento

25% do Padrão de Referência

 

Secretários Municipais

25% do Padrão de Referência

(NR)

§ 1º ...................................................................

§ 2º ...................................................................

§ 3º ...................................................................”

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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