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Legislações

Lei n°1.563/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de maio de 2017

LEI Nº 1.563, DE 15 DE MAIO DE 2017.

 

Autoriza a concessão de incentivo para a empresa Andresa Rodrigues dos Santos-ME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS-ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 19.238.644/0001-40, estabelecida na Rua José Guilherme Schneider, nº 430, bloco 1, centro, na cidade de Brochier-RS.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo será concedido com base na minuta de contrato anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º O incentivo, nos termos do Art. 39 da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui-se no pagamento de R$ 637,00 (seiscentos e trinta e sete reais) mensais para custear parte das despesas com energia elétrica, água, telefone, internet e outras de natureza estrutural e administrativa para funcionamento da empresa, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses.

§ 1º O valor correspondente ao benefício será transferido mensalmente à empresa beneficiada, que deverá efetuar os respectivos pagamentos.

§ 2º Os valores excedentes ao incentivo concedido deverão ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores.

§ 3º O valor referente ao incentivo concedido, descrito no caput deste artigo poderá ser reajustado anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substitui-lo.

§ 4º A prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento pela empresa, dos compromissos fiscais, previdenciários e de geração de emprego e renda apurados no primeiro ano.

Art. 3º Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS-ME assume as seguintes obrigações:

I – gerar no mínimo 5 (cinco) empregos diretos no Município;

II – dar início às operações na atividade de Fabricação de produtos de limpeza e polimento; Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Fabricação de sabões e detergentes sintéticos; Fabricação de desinfestantes domissanitários, no prazo máximo de 02 (dois) meses a contar da vigência desta Lei;

III – zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente;

IV – zelar pela conservação e manutenção do imóvel e de suas benfeitorias;

V – apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;

VI – regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários.

Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior ao autorizado na presente lei, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, os incentivos serão automaticamente extintos, podendo, mediante processo justificado, proceder-se o devido ressarcimento dos valores repassados a título de incentivo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2017, bem como abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 5.096,00 (cinco mil e noventa e seis reais), com a seguinte codificação e classificação:

04 - Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

03 - Indústria e Comércio

22 - Indústria

661 - Promoção Industrial

0092 – Complexos Industriais

2308 – Incentivo a Instalação de Empresas

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Recurso: 1 - Próprios .......................................................... R$ 5.096,00.

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

04.03.22.661.0092.2022-3.3.3.90.39.00–114505 ............. R$ 5.096,00.

Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MAIO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

MINUTA DE CONTRATO Nº ..../2017

VINCULADO À LEI MUNICIPAL Nº ....., DE ... DE ...... DE 2017.

Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS-ME, como incentivo à instalação de indústria.

O Município de BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....>, brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <...>, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 19.238.644/0001-40, com sede na Rua José Guilherme Schneider, nº 430, Bloco 1, centro, na cidade de Brochier-RS, neste ato representada por sua sócia-administradora, Sra. ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade nº 3075859714, inscrita no CPF sob nº 964.792.800-91, doravante denominada BENEFICIÁRIA, firmam o presente contrato, com base na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, nº ..., de ... de 2017; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato, o repasse de recursos do Município para a Beneficiária, objetivando custear parte das despesas com energia elétrica, água, telefone, internet e outras de natureza estrutural e administrativa para funcionamento da empresa, localizada na Rua José Guilherme Schneider, nº 430, Bloco 1, centro, neste Município de Brochier/RS.

1.2 O incentivo descrito no item anterior será utilizado para funcionamento da empresa ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS-ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 19.238.644/0001-40. A instalação da empresa está amparada na “Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier”, ficando a obrigação do Município, contudo, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas para que a empresa Andresa Rodrigues dos Santos-ME possa auferir o favor legal.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

2.1 O valor a ser repassado pelo Município será de R$ 637,00 (seiscentos e trinta e sete reais), mensais, o qual deverá ser pago até o dia quinze (15) do mês subsequente ao vencido, vencendo-se o primeiro pagamento no dia 15 de ............ de 2017.

2.2 O valor descrito no item anterior poderá ser reajustado anualmente, com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substitui-lo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa Andresa Rodrigues dos Santos-ME assume as seguintes obrigações:

a) gerar no mínimo 5 (cinco) empregos diretos no Município;

b) dar início às operações na atividade de Fabricação de produtos de limpeza e polimento; Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Fabricação de sabões e detergentes sintéticos; Fabricação de desinfestantes domissanitários, no prazo máximo de 02 (dois) meses a contar da vigência desta Lei;

c) zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente;

d) zelar pela conservação e manutenção do imóvel e de suas benfeitorias;

e) apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;

f) regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários.

g) Manter durante toda a vigência do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO

4.1 As despesas decorrentes do presente convênio, sob responsabilidade do Município, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

04.03.22.661.0092.2308 – Incentivo a Instalação de Empresas

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 114537.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

5.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses, nos termos da Lei Municipal nº .........../2017, iniciando-se no dia ........ de .......... de ........ e encerrando-se no dia ......... de .............. de ........., independentemente de qualquer forma de aviso ou notificação.

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1 Os incentivos destinam-se ao exercício das atividades da empresa Andresa Rodrigues dos Santos-ME, conforme Lei Municipal nº ......../2017, ficando terminantemente proibido dar-lhe outra destinação, sob pena de incorrer em infração contratual passível de rescisão do pacto.

6.2 É vedada a cessão dos direitos dos incentivos no todo ou em parte para outras empresas, sem o consentimento do Município.

6.3 Caso a empresa Andresa Rodrigues dos Santos-ME encerrar suas atividades, antes do dia do encerramento deste contrato, deverá notificar o Município com noventa (90) dias de antecedência.

6.4 Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, a fiscalização para o perfeito cumprimento das normas estabelecidas no presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO

7.1 O presente contrato é firmado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006 e encontra-se vinculada à Lei Municipal nº ........./2017, do Município de Brochier.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8.1 Para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

E, por estarem justos e contratados, subscrevem o presente instrumento em três (03) vias, de igual teor e forma.

Brochier-RS, ..... de ............... de ........

 

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ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS-ME

(Beneficiária)

 

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MUNICÍPIO DE BROCHIER

Testemunhas:

 

1. _________________________

 

2. _________________________

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