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Legislações

Lei n°1.560/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de abril de 2017

LEI Nº 1.560, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 103.901,15 no Orçamento Anual de 2017, altera a Lei nº 1.541, de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 103.901,15 (cento e três mil, novecentos e um reais e quinze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

01 – SMAF

04 – Administração

123 – Administração Financeira

0012 – Administração dos Recursos Financeiros

1517 – Dação em Pagamento

3.4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

RECURSO PRÓPRIO - 01 ................................................ R$ 103.910,15.

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, os valores a serem recebidos por dação em pagamento constituídos nos créditos tributários descritos no art. 1º da Lei Municipal nº 1.541, de 22 de julho de 2016.

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 1.541, de 22 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....................................

“Art. 2º A dação em pagamento terá sua formalização efetivada no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da publicação desta lei.” (NR)

....................................

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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