Legislações
Lei n°1.559/2017
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de março de 2017
LEI Nº 1.559, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier, serão revistos em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) a partir de 1º de abril de 2017, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, majorando o Padrão de Referência de que trata a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014 - Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda