Legislações
Lei n°1.552/2017
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de março de 2017
LEI Nº 1.552, DE 17 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 974.000,00 no Orçamento Anual de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 974.000,00 (Novecentos e setenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
06.08.26.695.0094.1034 – Pavimentação TRANSCITRUS
3.4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações-114512................. R$ 974.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta Lei, a suplementação por Auxílios e Convênios no valor de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais) proveniente do MINISTÉRIO DO TURISMO.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE MARÇO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda