Legislações
Lei n°1.547/2017
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de janeiro de 2017
LEI Nº 1.547, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 101.000,00 no Orçamento Anual de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
03 – Recursos Saúde Federal
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica
1515 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica.
4.4.90.52.00.00-Rec Fed- Equipamentos e Material Permanente .. R$ 100.000,00.
4.4.90.52.00.00- 40- Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 1.000,00.
TOTAL: .................. R$ 101.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:
I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
II – a redução da seguinte dotação orçamentária:
07.01.10.301.0034.2017.3.3.3.90.39-715, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE JANEIRO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda