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Legislações

Lei n°1.545/2016


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2016

LEI Nº 1.545, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a permissão de uso do Parque Municipal Olávio Fetzner.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a permitir o uso do bem imóvel de sua propriedade, denominado Parque Municipal Olávio Fetzner, constituído de uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 97.550,00m², objeto da matrícula nº 41.863 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro, localizada na Rua Pedro Kolling, centro, neste Município, nos termos desta lei, a entidades civis sem fins lucrativos.

Art. 2º A permissão de uso prevista no art. 1º desta lei se dará a título precário, em ato discricionário do Poder Executivo, por prazo determinado, mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso, cuja minuta faz parte integrante desta lei, independentemente de sua transcrição.

§ 1º  A entidade deverá apresentar requerimento antecipado, detalhando o período necessário para a cedência, informando o que acontecerá durante o evento.

§ 2º A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo é do Prefeito Municipal, ou aquele por ele designado.

Art. 3º É dever da entidade permissionária, sob pena de responsabilidade, conservar o bem cedido em boas condições de uso.

Art. 4º A utilização do bem cedido para fim distinto do previsto importará na extinção da permissão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO

Termo de Permissão de Uso que celebram o Município de Brochier-RS, e ....... , na forma da Lei Municipal nº .......

O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ......., ou por designação do Senhor Prefeito Municipal, representado pelo Sr. .............., aqui denominado abreviadamente neste instrumento como PERMITENTE, e de outro lado ................ , entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº .............., com sede na Rua ........................, no município de ....../RS, representada neste ato pelo Sr.(a) .........., aqui denominado como PERMISSIONÁRIO, por este instrumento, na melhor forma de direito e com base na autorização contida na Lei Municipal nº ........., tem por justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA PERMISSÃO DE USO

1.1 O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, a título precário, tem por objeto o uso do espaço físico de propriedade do Município, denominado Parque Municipal Olávio Fetzner, objeto da matricula nº 41.863, do Livro 2-RG, do Registro de Imóveis de Montenegro-RS, localizado na Rua Pedro Kolling, em frente à Praça Municipal Wilimar Fetzner, no município de Brochier-RS, doravante denominado “espaço cedido”.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE

2.1 A permissão de uso do “espaço cedido” municipal descrito na Cláusula Primeira é exclusivo para a realização do evento .............

Paragrafo único. Na hipótese de desvio da finalidade do uso do “espaço cedido”, o PERMITENTE determinará a sua desocupação imediata, podendo ser inclusive utilizada a força policial para tal providência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PERÍODO DA PERMISSÃO DE USO

3.1 Fica permitido o uso do “espaço cedido” descrito na Cláusula Primeira no período das ...h do dia .......... as ....h dia .....

CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES

4.1 O uso do “espaço cedido” destina-se exclusivamente aos objetivos previstos na Cláusula Segunda deste termo, ficando o Permissionário responsável por eventuais despesas decorrentes da recuperação de danos que porventura venham a ocorrer durante o evento.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO.:

5.1 Cabe ao Permissionário, antes do uso, verificar as condições de todos os bens disponíveis no “espaço cedido”, para quando os devolver, todos estejam nas mesmas condições de quando os recebeu.

5.2 Durante o uso do imóvel deverá zelar e se responsabilizar pela segurança do evento;

5.3 Deverá zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras coisas, não permitindo a venda de bebidas alcóolicas a menores de idade; bem como legislação ambiental e outras.

5.4 Respeitar a vizinhança, proibir barulho e algazarra no local.

5.5 Ao término do prazo da permissão de uso, o PERMISSIONÁRIO obriga-se a restituir o “espaço cedido” nas mesmas condições em que o recebeu.

Parágrafo único. Caso após o evento forem encontrados bens danificados, o PERMISSIONÁRIO ficará responsável pela sua reposição ou conserto.

CLÁUSULA SEXTA: DAS PROIBIÇÕES

6.1 É terminantemente proibido ao PERMISSIONÁRIO:

6.1.1 Transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto desta permissão;

6.1.2 Alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa do Município;

6.1.3 Fazer qualquer alteração na estrutura, nas benfeitorias, nas árvores, ou utilizar materiais inflamáveis, perigosos, ou que possam acarretar danos ao imóvel;

6.1.4 A utilização do nome do PERMITENTE para fins de obtenção de doações ou promoções junto ao comércio ou pessoas físicas, bem como a cobrança de ingressos de qualquer natureza para o evento, bem como o comércio de bens e serviços nas dependências do “espaço cedido”, sem a prévia autorização do Município;

6.1.5 É vedado o uso do imóvel para realização de propaganda político-partidária;

6.1.6 A utilização de fogos de artifício ou outros produtos que possam colocar em risco a segurança do imóvel e da vizinhança.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO COMPROMETIMENTO DO PERMISSIONÁRIO

7.1 O PERMISSIONARIO se compromete ainda:

7.1.1 Arcar com as responsabilidades decorrentes por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados ou associados, bem como por quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao PERMITENTE.

7.1.2 Responsabilizar-se quanto as obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8.1 Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser dirimida amigavelmente entre as partes, e não obstante, elegem as partes de comum acordo o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais.

Brochier, ... de ..... de .....

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PERMITENTE

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PERMISSIONARIO

Testemunha: 1                                                         Testemunha: 2

 

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Nome Legivel

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