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Legislações

Lei n°1.541/2016


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de julho de 2016

LEI Nº 1.541, DE 22 DE JULHO DE 2016.

 

Autoriza o recebimento de imóvel por dação em pagamento de créditos tributários, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber, por dação em pagamento de créditos tributários de responsabilidade do Espólio de Alfredo da Motta, devidamente identificados no Processo Administrativo nº 315/2015, objeto dos Cadastros nº 132300, 141800, 141900, 132500, 43600, 132000 e 16300, o imóvel avaliado em R$ 112.251,07 (cento e doze mil, duzentos e cinquenta e um reais e sete centavos) e assim caracterizado:

Um lote urbano, medindo 784,15m² (setecentos e oitenta e quatro com quinze metros quadrados), localizado na Rua José Guilherme Schneider, lado ímpar, a 225,25m da Rua Anita Garibaldi, no Município de Brochier-RS, possuindo as seguintes medidas e confrontações:

Partindo do Vértice V01, (X=443394,086 e Y=6729396,781), forma a frente do lote a norte, no sentido SUDESTE, medindo 29,12m confrontando a frente do lote com a Rua José Guilherme Schneider, formando um ângulo de 66º34'43" com a lateral oeste do lote; no vértice V02 (X=443418,754 e Y=6729381,303), forma a lateral leste do lote, no sentido SUL, medindo 30,21 em uma linha reta, formando um ângulo de 104º45"49' com a frente do lote, confrontando com terras de Jaimir da Motta; no vértice V03 (X=443409,748 e Y=6729352,465), forma o fundo do lote a sul, no sentido NOROESTE, medindo 25,21m em uma linha reta, formando um ângulo de 75º40'32" com a lateral leste do lote, confrontando com terras de Espólio de Alfredo da Motta; no vértice V04 (X=443388,296 e Y=6729365,698), forma o primeiro segmento da lateral oeste do lote, no sentido NORTE, medindo 7,22m em uma linha reta, formando um ângulo de 104º46'42" com o fundo do lote, confrontando com Área de Preservação Permanente; no vértice V05 (X=443390,393 e Y=6729372,606), forma o segundo segmento da lateral oeste no sentido NORTE, medindo 24,46m, em uma linha reta, formando um ângulo de 186º12'14", com o primeiro segmento, confrontando com Área de Preservação Permanente, encontrando finalmente o vértice V01.

§ 1º O crédito tributário a que se refere o caput deste artigo constitui o valor de R$ 103.901,15 (cento e três mil, novecentos e um reais e quinze centavos), e refere-se a Contribuição de Melhoria, Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, lançados sobre o imóvel objeto do Espólio de Alfredo da Motta.

§ 2º Não haverá qualquer restituição de valores pelo Município da diferença apurada entre o imóvel recebido e o crédito tributário atualizado, ocorrendo a extinção integral do crédito tributário relacionado no processo, dando-se as partes ampla, geral e recíproca quitação com respeito a todos os direitos e ações que por ventura coubessem a ambos.

Art. 2º A dação em pagamento terá sua formalização efetivada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei.

Art. 3º As despesas administrativas de elaboração de projetos cartográficos de localização, os custos cartoriais e de registro, taxas de serviço e outros, correrão à conta do Município, através de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JULHO DE 2016.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

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