Legislações
Lei n°1.538/2016
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de julho de 2016
LEI Nº 1.538, DE 01 DE JULHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a suplementar o valor consignado para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier-ADCB, no Plano de Auxílios e Subvenções Sociais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor consignado para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier - ADCB, inscrita no CNPJ sob nº 91.692.467/0001-03, no Plano de Auxílios e Subvenções anexo à Lei nº 1.502, de 22 de outubro de 2015, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio, cuja minuta integra a presente Lei, com vigência até 31 de dezembro de 2016.
§ 2º A presente subvenção destina-se à cobertura dos custos com a promoção pela entidade beneficiada de atividades que objetivam incentivar, promover e integrar toda a comunidade através da arte e da cultura, especialmente canto coral.
§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do presente exercício:
02.01-04.122.0002.2306 – Auxílio a Entidades.
3.3.50.41.00 – Contribuições - 14484: ... .................................. R$ 10.000,00.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
01.01-01.031.0001.2001 – Manutenção das atividades legislativas.
3.3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas ................................. R$ 10.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE JULHO DE 2016.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
M I N U T A (LEI Nº 1.538, DE 01.07.2016)
CONVÊNIO – MUNICÍPIO DE BROCHIER E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BROCHIER - ADCB
CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor <...>, doravante denominado MUNICÍPIO; e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BROCHIER - ADCB, inscrita no CNPJ sob nº 91.692.467/0001-03, com sede na Rua Guilherme Hartmann, s/nº, centro, Brochier/RS, neste representada por seu Presidente Sr. <...>, CPF nº ......... e RG nº ........, doravante denominada ADCB, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº .........., de ..............; na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Subvenções Sociais; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à ADCB, para aplicação na promoção pela entidade de atividades que objetivam incentivar, promover e integrar toda a comunidade através da arte e da cultura, especialmente canto coral.
CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2016, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse dos recursos financeiros constante no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, aprovado pela Lei nº .........., cujo valor corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será efetuado em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação:
02.01-04.122.0002.2306-3.3.50.41.00-14484.
CLÁUSULA QUINTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, participará de reuniões ordinárias com a ADCB, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA: A ADCB, como entidade conveniada, fica obrigada a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 dias após o término da vigência deste termo, observado o disposto na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA: A contratação dos serviços para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta da ADCB, bem como os encargos comerciais, fiscais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros ônus dele decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS.
E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brochier, .... de .................... de 2016.
________________________________________ MUNICÍPIO DE BROCHIER <...> Prefeito Municipal |
___________________________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BROCHIER – ADCB <...> Presidente |
Este convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em: ______/________/___________.
BRUNO SEIBERT
OAB/RS 41648
Testemunhas:
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