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Legislações

Decreto nº 2016/2023


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 20 de outubro de 2023

DECRETO Nº  2.016, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

 

      Oficializa a conferência intermunicipal de educação da região da AMVARC/RS em caráter extraordinário – CONAEE 2024, e o município de Bom Princípio sede da conferência.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município; e

                        CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Federal nº 11.697/2023 que dispõe sobre a convocação, em caráter extraordinário, da realização da Conferência Nacional Educação (CONAEE), edição 2024,

 

D E C R E T A:

 

                        Art. 1º  Fica oficializada a Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário – CONAEE 2024, a ser realizada no Município de Bom Princípio, sede da Conferência.

 

                        Art. 2º  A culminância da Etapa Municipal/Intermunicipal – Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, acontecerá no dia 24 de outubro de 2023, no Centro de Cultura e Eventos de Bom Princípio, com início às 08h.

 

                        Art. 3º  Participarão da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, os Municípios que assinarem o Termo de Adesão à Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, constante do Anexo I deste Decreto, que dele fica fazendo parte integrante.

 

                        Art. 4º  O tema central da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, será o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): “POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL” e será discutido a partir dos seguintes Eixos Temáticos:

                        I - Eixo I – O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, municipais e distrital de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

                        II - Eixo II A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

                        III - Eixo III – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;

                        IV - Eixo IV – Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;

                        V - Eixo V – Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;

                        VI - Eixo VI – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência;

                        VII - Eixo VII – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

 

                        Art. 5º  O Regimento da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário terá como referência o REGIMENTO GERAL – CONAEE 2024 – Etapa Nacional, de responsabilidade da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização a sua adequação, respeitando os seguintes aspectos:

                        I - Documento Referência produzido pelo Fórum Nacional de Educação;

                        II - Documentos produzidos por fórum nacionais/estaduais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a Educação Nacional.

 

                        Art. 6º  Constituem-se objetivos da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário:

                        I - OBJETIVO GERAL: mobilizar a sociedade civil e política na defesa do Estado democrático de direito, da Constituição Federal de 1988 e da educação como direito de todas as pessoas, com o intuito de oferecer contribuições à construção do novo Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2024-2034, epicentro das políticas de Estado para o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social;

                        II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  1. a) avaliar a execução do PNE em vigência e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o período 2024-2034;
  2. b) contribuir com a identificação dos problemas e necessidades educacionais;
  3. c) contribuir com a elaboração de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o PNE 2024- 2034, envolvendo a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil;
  4. d) orientar a formulação e implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE 2024-2034, visando ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.

 

                        Art. 7º  Para a execução das ações referentes à realização da Conferência Intermunicipal de Educação da Região da AMVARC/RS em caráter extraordinário, caberá aos Municípios participantes, a designação de membros para compor a Comissão Organizadora, Comissão Especial de Mobilização e Divulgação e Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização, com atribuições específicas constantes no Regimento Geral da CONAEE/2024.

 

                        Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE OUTUBRO DE 2023.

 

                                                                            CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Registre-se, e Publique-se:                                                Prefeito Municipal

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Mun. De Adm. e Fazenda

ANEXO – I

TERMO DE ADESÃO

 

CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO – CONAEE 2024

"PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL"

A CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO – CONAEE 2024, organizada pelas Secretarias de Educação e Fóruns Municipais de Educação da Região da AMVARC, através do CONSEME/UNDIME/AMVARC, Presidentes dos Conselhos Municipais de Educação, por meio da UNCME (União dos Conselhos Municipais de Educação) é aderida pelo Município de Brochier/RS, neste ato representado pela Senhora Patricia Cristina Henz Schommer, Secretária Municipal de Educação, que se compromete a honrar, junto aos demais municípios, todas as etapas a seguir descritas e suas atividades e compromissos, conforme o regimento interno da CONAEE 2024 e demais Decretos:

  • Mobilizar, fomentar e organizar a participação dos membros que compõem o Fórum Municipal de Educação, dos profissionais da educação e demais membros da sociedade civil na CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO – CONAEE 2024;
  • Cumprir as atividades e compromissos, conforme o regimento interno da CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DA AMVARC/RS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO – CONAEE 2024.

 

Brochier/RS, 20 de outubro 2023.

 

______________________________________

Clauro Josir de Carvalho

Prefeito Municipal de Brochier/RS

CPF: 396.730.140-00

 

_______________________________________

Patricia Cristina Henz Schommer

Secretária Municipal de Educação de Brochier/RS

CPF: 690.189.870-34

 

_______________________________________________

Claudiane Maria Griebeler Braun

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Brochier/RS

CPF: 690.196.490-00

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