Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°01/07/2016


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de julho de 2016

LEI Nº 1.537, DE 01 DE JULHO DE 2016.

 

Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Liga Esportiva de Brochier – LEBRO, a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 no Orçamento Anual de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a LIGA ESPORTIVA DE BROCHIER - LEBRO, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 93.235.513/0001-62, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, Município de Brochier-RS, objetivando a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Plano de Aplicação.

§ 1º O Termo de Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado com base na minuta que passa a fazer parte integrante desta lei, independente de sua transcrição.

§ 2º O presente auxílio destina-se à cobertura de custos para o cumprimento das atividades da entidade, notadamente na organização de competições e participação de entidades associadas em eventos esportivos, constantes no Plano de Aplicação.

§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio previsto no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 2º Fica autorizada, ainda, a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2016, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

08.01-27.812.0103.1151 – Criação e Implantação de Incentivo

3.3.3.50.43.00 – Subvenção Social - 11033 ................................. R$ 10.000,00.

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 2º desta Lei, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

01.01-01.031.0001.2001 – Manutenção das atividades legislativas.

3.3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas ................................. R$ 10.000,00.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE JULHO DE 2016.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

M I N U T A (LEI Nº 1.537, DE 01.07.2016)

CONVÊNIO Nº .../2016

MUNICÍPIO DE BROCHIER E LIGA ESPORTIVA DE BROCHIER – LEBRO

LEI MUNICIPAL Nº ..., DE ... DE ... DE 2016.

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor <....>, CPF nº <....> e RG nº <....>, doravante denominado MUNICÍPIO; e a LIGA ESPORTIVA DE BROCHIER - LEBRO, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 93.235.513/0001-62, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, centro, município de Brochier/RS, neste ato representada por seu presidente, Sr. SAMUEL GALZER MUSSKOPF, CPF nº 008.508.210-45 e RG nº 2083155305, doravante denominada simplesmente LIGA, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº ..., de ... de ... de 2016, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros a LIGA, para aplicação na cobertura de custos para o cumprimento das atividades da entidade, notadamente na organização de competições e participação de entidades associadas em eventos esportivos, conforme plano de aplicação, visando, dentre outros objetivos, incentivar, promover e integrar toda a comunidade através da prática de diversas atividades esportivas, desde as crianças em idade escolar até os adultos de terceira idade, da seguinte forma:

a) Dirigindo o Esporte Amador no Município;

b) Promovendo Campeonatos e outras atividades Esportivas;

c) Difundindo outras práticas esportivas, além do futebol amador;

d) Promovendo Competições esportivas entre as comunidades do município e intermunicipais, preferencialmente nas sedes das entidades associadas;

e) Formalizando contratos e convênios com o poder público e/ou privado para promoção das atividades esportivas no município;

f) Apoiando Agremiações do Município em competições intermunicipais, Estaduais e Internacionais.

g) Proporcionando novas oportunidades de vida social e de recreação junto à comunidade;

h) Difundindo e estimulando as atividades esportivas junto à comunidade, visando o desenvolvimento e aprimoramento físico e mental, contribuindo para a prevenção de melhores condições de saúde, e promovendo a inclusão social de todos os cidadãos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2016, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.

CLÁUSULA TERCEIR: DO VALOR E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1 O repasse dos recursos financeiros, cujo valor corresponde a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será efetuado em parcela única. As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:

08.01-27.812.0103.1151-3.3.3.50.43.00 – Subvenção Social – 11033.

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

4.1 O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio, participará de reuniões ordinárias com a LIGA, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.

CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 A LIGA, como entidade conveniada, fica obrigada a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 dias após o término da vigência deste termo, observado o disposto na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADES DA LIGA

6.1 As contratações necessárias para atendimento do presente convênio dar-se-ão por conta da LIGA, bem como os encargos comerciais, fiscais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros ônus dele decorrentes.

6.2 A LIGA compromete-se a empregar o valor repassado no cumprimento do Objeto deste Convênio, exclusivamente em atividades que visam:

a) Aprimorar e qualificar a prática de atividades esportivas no Município;

b) Representar o MUNICÍPIO em eventos sempre que lhe for solicitado pela Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio;

c) manter durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO

7.1 O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES

8.1 O desvio da finalidade prevista por este Convênio acarretará a imediata devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, bem como impede a concessão de novos auxílios pelo MUNICÍPIO à LIGA pelo prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos pela LIGA ficarão em conta especial, rendendo juros e correção monetária.

9.2 Será de inteira responsabilidade da LIGA o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da aplicação deste Convênio.

9.3 Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito de fiscalização contínua da aplicação dos recursos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas.

9.4 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas ao Município no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA: FORO

10.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Convênio.

E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier, ... de ................ de 2016.

 

______________________________________________

M U N I C Í P I O

<...>

Prefeito Municipal

 

_______________________________________________

LIGA

SAMUEL GALZER MUSSKOPF

Presidente LEBRO

 

Este Convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

Testemunhas:

 

1. __________________________________

 

2. __________________________________

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS