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Legislações

Lei n°1.534/2016


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de julho de 2016

LEI Nº 1.534, DE 01 DE JULHO DE 2016.

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2017/2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, durante o mandato de 2017/2020.

Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais).

Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).

Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.

Art. 5º As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.

Art. 6º O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão gozar férias simultaneamente.

Art. 7º O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus, no mês de dezembro, ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação natalina.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE JULHO DE 2016.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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