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Legislações

Lei n°1.532/2016


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de junho de 2016

LEI Nº 1.532, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 949.149,68 no Orçamento Anual de 2016.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2016, no valor de R$ 949.149,68 (novecentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

01 – SMDTIC

26 – Transporte

695 – Turismo

0094 – Promoção do Turismo

1514 – Asfaltamento Paris – Projeto DAER

3.4.4.90.51 - Obras e Instalações

RECURSO ESTADO ..................................................................... R$ 668.005,77

RECURSO PRÓPRIO - 01 ............................................................. R$ 281.143,91

TOTAL: .................. R$ 949.149,68.

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, Convênio AJ/060/10, no valor de R$ 668.005,77 (seiscentos e sessenta e oito mil, cinco reais e setenta e sete centavos); e

II – a redução das seguintes dotações orçamentárias:

02.01.04.122.0002.2002-Despesa de exercício anterior-14449 ..... R$ 4.750,00

04.01.20.601.0076.1136-Material de Consumo-11004 .................. R$ 5.000,00

04.01.20.601.0076.1136-Serviço Terceiro Pessoa Jurídica-11005 . R$ 5.000,00

04.01.20.605.0085.1137-Material de Consumo-11006 .................. R$ 4.000,00

04.01.20.605.0085.1137-Serviço Terceiro Pessoa Jurídica-11007 . R$ 4.000,00

04.01.20.606.0075.1008-Material de consumo-460 ....................... R$ 105.393,91

04.01.20.606.0075.1008-Serviço Terceiro Pessoa Jurídica-490 .... R$ 30.000,00

04.01.20.606.0075.1175-Material de Consumo-11008 .................. R$ 5.000,00

04.01.20.606.0075.2004-Despesas de Exercício anterior-14451 ... R$ 2.000,00

05.01.17.512.0058.2214-Material de Consumo-14410 .................. R$ 20.000,00

05.01.17.512.0058.2214-Serviço Terceiro Pessoa Jurídica-14411 . R$ 20.000,00

05.01.19.752.0056.2215-Serviço Terceiro Pessoa Jurídica-11042 . R$ 10.000,00

05.01.26.782.0101.2005-Despesa exercício anterior-14452 .......... R$ 10.000,00

08.01.22.661.0092.1150-Material de Consumo-11026 .................. R$ 9.000,00

08.01.22.661.0092.1150-Serviço Terceiro Pessoa Jurídica-11027 . R$ 19.000,00

08.01.23.695.0094.1020-Serviço Terceiro Pessoa Jurídica-890 .... R$ 8.000,00

08.01.23.695.0094.1022-Material de Consumo-11029 .................. R$ 5.000,00

08.01.27.812.0103.2013-Despesas de exercício anterior-14461 .... R$ 5.000,00

11.01.26.782.0101.2024-Despesas de exercício anterior-14462 .... R$ 10.000,00

TOTAL: .................. R$ 281.143,91.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JUNHO DE 2016.

FABIO FREDERICO WENTZ

Vice-Prefeito, no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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