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Legislações

Lei n°1.531/2016


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de junho de 2016

 

LEI Nº 1.531, DE 17 DE JUNHO DE 2016.

 

Autoriza adquirir imóvel de propriedade da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Linha Pinheiro Machado, localizada em Linha Pinheiro Machado, Município de Brochier, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Município autorizado a adquirir da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Linha Pinheiro Machado, inscrita no CNPJ sob nº 88.079.660/0001-50, com sede em Linha Pinheiro Machado, s/n, Segundo Distrito, neste Município, pelo valor de R$ 20.025,00 (vinte mil e vinte e cinco reais), conforme avaliação prévia constante do Processo Administrativo nº 8/2016, uma gleba de terras, sem benfeitorias, com a área superficial de 4.500,00m², atualmente dentro de um todo maior objeto da matrícula nº 35.276, Livro 2-RG, do Registro de Imóveis de Montenegro, e que uma vez individualizada, passará a ter as seguintes dimensões e confrontações:

Ao NORTE, iniciando a descrição em sentido anti-horário, na extensão de 69,13m (sessenta e nove metros e treze centímetros), sentido L-O, confrontando-se com uma Viela Sem Denominação.

Ao OESTE, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 35,70m (trinta e cinco metros e setenta centímetros), sentido N-S, confrontando-se com terras do Estado do Rio Grande do Sul.

Novamente ao NORTE, seguindo a descrição em sentido anti-horário, na extensão de 51,84m (cinquenta e um metros e oitenta e quatro centímetros), sentido L-O, confrontando-se novamente com Terras do Estado do Rio Grande do Sul.

Novamente ao OESTE, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 25,65m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), sentido N-S, confrontando-se com Rudi Rommel.

Ao SUL, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 99,10m (noventa e nove metros e dez centímetros), sentido O-L, confrontando-se com a Comunidade Evangélica de Linha Pinheiro Machado.

Ao LESTE, fechando o polígono em sentido anti-horário, na extensão de 61,63m (sessenta e um metros e sessenta e três centímetros), sentido S-N, confrontando-se com uma Viela Sem Denominação.

Art. 2º O pagamento, em favor da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Linha Pinheiro Machado, será efetuado pelo Município em parcela única, no ato de aprovação e registro definitivo da gleba junto ao Registro de Imóveis.

Art. 3º As despesas administrativas de elaboração de projetos cartográficos de localização, os custos cartoriais e de registro, taxas de serviço e outros, correrão à conta do Município, através de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º O imóvel a ser adquirido pelo Município descrito no art. 1º desta Lei destina-se a construção de um prédio para instalação e funcionamento de uma Escola Municipal.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2016, bem como abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2016, no valor de R$ 20.025,00 (vinte mil e vinte e cinco reais), com a seguinte codificação e classificação:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 - FUNDEB

12 - Educação

361- Ensino Fundamental

0047 - Ensino Regular

1513 - Aquisição de Terreno

4.4.90.61.03 – Terreno – Recurso: 31 - FUNDEB ............. R$ 20.025,00

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

02.01-12.361.0028.2009-3.3.3.90.39.00-11093 .................. R$ 20.025,00.

Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE JUNHO DE 2016.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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