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Legislações

Lei n°1.525/2016


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de abril de 2016

 

LEI Nº 1.525, DE 01 DE ABRIL DE 2016.

 

Denomina vias públicas municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A via pública que parte da Rua Dona Ledi Fauth e segue para o lado esquerdo desta no sentido centro-bairro, dando acesso ao Núcleo Habitacional Morada dos Magalhães, criado pela Lei nº 597, de 16 de novembro de 1999, passa a denominar-se RUA MORADA DOA MAGALHÃES no trecho que abrange a zona urbana do Município de Brochier.

Art. 2º A via pública que parte da Rua Morada dos Magalhães, denominada pelo artigo primeiro desta lei, e segue para os dois lados desta, situada em frente ao Berçário Industrial adquirido através da Lei nº 430, de 10 de março de 1997, passa a denominar-se RUA RENATO VIER no trecho que abrange a zona urbana do Município de Brochier.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Integra a presente Lei, independente de transcrição, a biografia e certidão de óbito dos homenageados nos artigos 2º e 3º, os mapas de localização e a justificativa da denominação do artigo 1º.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE ABRIL DE 2016.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

MORADA DOS MAGALHÃES

O Núcleo Habitacional Morada dos Magalhães foi criado pela Lei nº 597, de 16 de novembro de 1999, com o intuito de proceder a Cessão de Direito Real de Uso com cláusula de transferência posterior de terrenos com residência popular. Esse Núcleo foi assim denominado por ter sido adquirido pelo Município da família Magalhães. Desde então a Rua principal, que parte da Rua Dona Ledi Fauth e dá acesso ao Núcleo, ficou conhecida como Rua Morada dos Magalhães. Conforme parágrafo 3º, artigo 6º da Lei nº 1331, de 02 de maio de 2012, é “...vedada a denominação com nome diverso daquele que, embora não tenha sido objeto de ato da autoridade competente, já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura do Município”, não se pode dar outro nome a não ser aquele já conhecido e incorporado na cultura dos morados locais.

Portanto, esta denominação é meramente a formalização de um nome já conhecido e incorporado no local.

RENATO VIER

RENATO VIER, filho de Julio Vier e Olga Kerber Vier nasceu no dia 05 de março de 1942, nascido no Hospital de Brochier, morador de Maratá, sendo que veio morar em Brochier após o ano de 1982, com sua esposa Nilza Vier e seus três filhos: Ari Miguel, Nádia Regina e Neida Maria.

A partir da referida data, ele adquiriu o estabelecimento “Bar Central”, localizado na Rua Irmãos Brochier onde trabalhou até o ano de 1986.

RENATO VIER, pessoa calma, tranquila, que tinha como características a honestidade e a sinceridade. Muito prestativo, estava sempre disposto a ajudar e a colaborar em tudo que se dizia respeito à Comunidade. Essas qualidades fizeram com que Renato fosse bem quisto e respeitado por toda a Comunidade Brochiense.

Em relação a seu perfil, podemos destacar sua grande preocupação com o meio ambiente, principalmente com o arroio que corta a cidade. Com sua extrema facilidade de fazer amigos ficou bem quisto por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.

RENATO VIER faleceu no dia 1º de junho de 1999, aos 57 anos, foi enterrado no Cemitério da Comunidade Católica de Brochier.

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