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Legislações

Lei n°1.519/2016


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de março de 2016

LEI Nº 1.519, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.934,00 no Orçamento Anual de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2016, no valor de R$ 4.934,00 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

02 – Recursos Saúde Estado

17 –Saneamento

511 – Saneamento Básico Rural

0061 – Saneamento Geral

1198 – PROSAN - Complementação Construção Módulos Sanitários.

4.4.90.51.00.00 - 114479 – Obras e Instalações – 114479 ............ R$ 4.442,00.

4.4.90.51.00.00 - 0001 – Obras e Instalações – 114483 ................ R$ 492,00.

TOTAL: ................. R$ 4.934,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º:

I – o superávit financeiro do exercício de 2015 no valor de R$ 4.442.00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), Convênio com Estado do Rio Grande do Sul – PROSAN;

II – a redução da seguinte dotação orçamentária:

05.01-26.782.0101.2005-3.3.90.30.00.00-526, no valor de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MARÇO DE 2016.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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