Legislações
Lei n°1.519/2016
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de março de 2016
LEI Nº 1.519, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.934,00 no Orçamento Anual de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2016, no valor de R$ 4.934,00 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
02 – Recursos Saúde Estado
17 –Saneamento
511 – Saneamento Básico Rural
0061 – Saneamento Geral
1198 – PROSAN - Complementação Construção Módulos Sanitários.
4.4.90.51.00.00 - 114479 – Obras e Instalações – 114479 ............ R$ 4.442,00.
4.4.90.51.00.00 - 0001 – Obras e Instalações – 114483 ................ R$ 492,00.
TOTAL: ................. R$ 4.934,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º:
I – o superávit financeiro do exercício de 2015 no valor de R$ 4.442.00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), Convênio com Estado do Rio Grande do Sul – PROSAN;
II – a redução da seguinte dotação orçamentária:
05.01-26.782.0101.2005-3.3.90.30.00.00-526, no valor de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MARÇO DE 2016.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda