Legislações
Lei n°1.515/2016
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de janeiro de 2016
LEI Nº 1.515, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 no Orçamento Anual de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2016, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio
01 – SMDTIC
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0103 – Desporto Comunitário
1204 – Projeto Escolinha de Futebol - FUNDERGS.
3.3.3.90.30 - Recurso 1508 – Material de Consumo ....................... R$ 1.600,00.
3.3.3.90.39 - Recurso 1508 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica .. R$ 14.400,00.
3.3.3.90.30 - Recurso 1 – Material de Consumo ............................ R$ 400,00.
3.3.3.90.39 - Recurso 1 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ........ R$ 3.600,00.
TOTAL: .................. R$ 20.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º:
I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer / FUNDERGS, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); e
II – a redução da seguinte dotação orçamentária:
08.01-27.812.0103.2023 – Manutenção das Atividades da SMDTIC – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 810, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JANEIRO DE 2016.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda