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Legislações

Lei n°1.514/2016


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de janeiro de 2016

LEI Nº 1.514, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o artigo 51, incisos I e II, da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério:

Função:

Professor de Séries Finais (Matemática)

Quantidade:

01

Carga Horária Semanal:

20 h

Nível / Classe / Coeficiente:

2 / A / 1,40

Gratificação de Difícil Acesso:

15% sobre o piso salarial profissional

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, e no art. 54 do Plano de Carreira do Magistério – Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.04.0000 – Contratação por tempo determinado - 622.

06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.13.0000 – Obrigações patronais – 639.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JANEIRO DE 2016.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO LEI Nº 1.514, DE 19.01.2016– MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2016, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.04.0000 – Contratação por tempo determinado - 622.

06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.13.0000 – Obrigações patronais – 639.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2016.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 005/2016 Brochier, 07 de Janeiro de 2016

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a essa colenda Câmara de Vereadores, para apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um professor de séries finais na disciplina de matemática, para atuar nas escolas municipais conforme necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Ocorre, Srs. Vereadores, que a Secretaria de Educação está prevendo a possibilidade da falta deste profissional no início do ano letivo, tendo em vista o provável remanejamento de professores da área para o exercício de cargo diretivo, obrigando a saída da sala de aula. Por esta razão, e tendo em vista convocação extraordinária para análise de outros projetos, estamos nos valendo deste momento para solicitarmos a presente autorização, no intuito de aproveitar o processo seletivo aberto e já autorizado no final do exercício de 2015 para cargo idêntico.

Por outro lado, é sabido que não dispomos de reserva técnica de professores na área deficitária, razão pela qual estamos solicitando a contratação por um prazo de 6 (seis) meses, ou até que o Executivo execute novo processo de concurso público.

Outrossim, embora o projeto permita a contratação por um prazo determinado, está prevista a possibilidade de rescisão em tempo inferior, determinada pela administração municipal e após o conhecimento do contratado.

Apresentamos, ainda, a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.

Atenciosamente.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao Excelentíssimo Senhor

Vereador NELTON ARTUR BECKER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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