Legislações
Lei n°1.513/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2015
LEI Nº 1.513, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza conceder desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento), no pagamento em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2016, quando efetuado até o dia 30 de abril de 2016.
Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2016, poderão ser pagos, sem desconto, em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 31 de maio de 2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal Administração e Fazenda