Legislações
Lei n°1.512/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2015
LEI Nº 1.512, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o artigo 51, incisos I e II, da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério:
-
I -
Função:
Professor de Séries Finais (Matemática)
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
20 h
Nível / Classe / Coeficiente:
2 / A / 1,40
Gratificação de Difícil Acesso:
15% sobre o piso salarial profissional
-
II-
Função:
Professor de Séries Finais (Inglês)
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
20 h
Nível / Classe / Coeficiente:
2 / A / 1,40
Gratificação de Difícil Acesso:
15% sobre o piso salarial profissional
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, e no art. 54 do Plano de Carreira do Magistério – Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.04.0000 – Contratação por tempo determinado - 622.
06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.13.0000 – Obrigações patronais – 639.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal Administração e Fazenda
ANEXO LEI 1.512/2015 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2016, em cujo término será o mesmo extinto.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.04.0000 – Contratação por tempo determinado - 622.
06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.13.0000 – Obrigações patronais – 639.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2016.
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
Ofício nº 307/2015 Brochier, 10 de Dezembro de 2015
Senhor Presidente:
Dirigimo-nos a essa colenda Câmara de Vereadores, para apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de professores, para atuarem nas escolas municipais conforme necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A apresentação do presente projeto, neste momento, deve-se ao recesso parlamentar que ocorre nos meses de janeiro e fevereiro, justamente no período previsto para o início do ano letivo de 2016, que deverá ocorrer no mês de fevereiro próximo.
Por outro lado, não dispomos de reserva técnica de professores nas áreas deficitárias, razão pela qual estamos solicitando a contratação por um prazo de 6 (seis) meses, ou até que o Executivo execute novo processo de concurso público.
Outrossim, embora o projeto permita a contratação por um prazo determinado, está prevista a possibilidade de rescisão em tempo inferior, determinada pela administração municipal e após o conhecimento do contratado.
Apresentamos, ainda, a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.
Atenciosamente.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador DARCI JOSEMAR SCHERER
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Brochier – RS