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Legislações

Lei n°1.511/2015


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2015

LEI Nº 1.511, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera a redação da Lei nº 1.461, de 13 de outubro de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.461, de 13 de outubro de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13 ..................................................................................................

..................................................................................................................

§ 4º O valor da taxa de administração, mencionada no parágrafo anterior, será de 2 % (dois por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativamente ao exercício financeiro anterior, e poderá ser utilizado para o custeio das avaliações atuarias e de outras despesas autorizadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS.” (NR)

.................................................................................................................

§ 7º Adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, durante um período de 348 (trezentos e quarenta e oito) meses, a contar da vigência desta lei, conforme escalonamento abaixo:

Vigência - Ano

Custeio Especial - Percentual

 

2015

17,00 %

 

2016

20,00 %

 

2017

23,00 %

 

2018

26,00 %

 

2019

29,00 %

 

2020

32,00 %

 

2021 – 2043

38,00 %

”(NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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