Legislações
Lei n°1.511/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2015
LEI Nº 1.511, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a redação da Lei nº 1.461, de 13 de outubro de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.461, de 13 de outubro de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 ..................................................................................................
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§ 4º O valor da taxa de administração, mencionada no parágrafo anterior, será de 2 % (dois por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativamente ao exercício financeiro anterior, e poderá ser utilizado para o custeio das avaliações atuarias e de outras despesas autorizadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS.” (NR)
.................................................................................................................
“§ 7º Adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, durante um período de 348 (trezentos e quarenta e oito) meses, a contar da vigência desta lei, conforme escalonamento abaixo:
Vigência - Ano |
Custeio Especial - Percentual |
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2015 |
17,00 % |
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2016 |
20,00 % |
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2017 |
23,00 % |
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2018 |
26,00 % |
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2019 |
29,00 % |
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2020 |
32,00 % |
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2021 – 2043 |
38,00 % |
”(NR) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda