Legislações
Lei n°1.510/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2015
LEI Nº 1.510, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 33.266,70 no Orçamento Anual de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2015, no valor de R$ 33.266,70 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
02 – Recurso Saúde Estado
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial
1511 – Auxílio a Entidade
3.3.3.50.43 – Subvenção Social: ........................................ R$ 33.266,70.
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo art. 1º desta lei será repassado a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João, inscrita no CNPJ sob nº 91.370.379/0001-87, com sede na Rua Irmãos Brochier, nº 628, Centro, Município de Brochier-RS, na forma da Portaria nº 906/2015 da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de novembro de 2015.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo 1º desta lei, a transferência, em igual valor, do Estado do Rio Grande do Sul, através de auxílios e convênios do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda