Legislações
Lei n°1.506/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2015
LEI Nº 1.506, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza a municipalização de trecho urbano da Rodovia ERS 411, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a municipalizar o trecho da ERS 411 compreendido do Km 19+365m e o Km 20, perfazendo 25.400,00m² (vinte e cinco mil e quatrocentos metros quadrados), aproximadamente na altura da Rua Travessa 11 de Abril até a Rua Dejalmo da Motta, mediante formalização de transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o Município de Brochier.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado poderão ser executados pelo Município e pelo Estado, mediante formalização de convênio de mútua colaboração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda