Legislações
Lei n°1.504/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de novembro de 2015
LEI Nº 1.504, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 no Orçamento Anual de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2015, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Gabinete do Prefeito
01 – Gabinete do Prefeito
12 – Educação
367 – Educação Especial
0052 – Assistência a Educação Especial
1509 – Auxílio PESTALOZZI
3.3.3.50.43 – Subvenção Social: ........................................ R$ 5.000,00.
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo art. 1º desta lei será repassado a Associação Pestalozzi de Brochier, inscrita no CNPJ sob nº 05.104.373/0001-26, com sede na Rua Onze de Abril, nº 401, Centro, Município de Brochier-RS, conforme Plano de Aplicação.
§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio, cuja minuta integra a presente Lei, com vigência até 30 de junho de 2016.
§ 2º A presente subvenção destina-se à cobertura de custos para o cumprimento das atividades da entidade, constantes no Plano de Aplicação.
§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.1001.
Construção Estacionamento - 11050 ................................. R$ 5.000,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
M I N U T A
CONVÊNIO – MUNICÍPIO DE BROCHIER E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BROCHIER – LEI Nº 1.504/2015
CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor ROMEO EMILIO BAUER, doravante denominado MUNICÍPIO; e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BROCHIER, inscrita no CNPJ sob nº 05.104.373/0001-26, com sede na Rua Onze de Abril, nº 401, Centro, Município de Brochier-RS, representada por seu presidente senhor PAULO VALENTIN LAUERMANN, CPF: ..., RG: ..., doravante denominada PESTALOZZI, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº ..., de ... de ... de 2015, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros a PESTALOZZI, para aplicação em despesas necessárias para a manutenção das atividades da entidade, conforme plano de aplicação
CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de junho de 2016 possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse dos recursos financeiros, aprovado pela Lei nº .../2015, cujo valor corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será efetuado em parcela única.
As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:
02.01-12.367.0052.1509-3.3.3.50.43 – Subvenção Social.
CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO, através do Gabinete do Prefeito, participará de reuniões ordinárias com a PESTALOZZI, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA: A PESTALOZZI, como entidade conveniada, fica obrigada a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 dias após o término da vigência deste termo, observado o disposto na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA: As contratações para atendimento do presente convênio dar-se-ão por conta da PESTALOZZI, bem como os encargos comerciais, fiscais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros ônus dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS.
E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brochier, ... de ................ de 2015.
_____________________________________________ M U N I C Í P I O ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal |
_______________________________________________ ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BROCHIER PAULO VALENTIN LAUERMANN Presidente |
Testemunhas:
Este Convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em: ______/________/___________.
BRUNO SEIBERT
OAB/RS 41648
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