Legislações
Lei n°1.503/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de novembro de 2015
LEI Nº 1.503, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui como a flor símbolo do Município de Brochier, a Tagetes - Tagetes erecta - e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como a flor símbolo do município de Brochier/RS, a Tagetes - Tagetes erecta.
Art. 2º O Município de Brochier poderá desenvolver programas que visem o repovoamento e preservação da Tagetes nas praças públicas e nos canteiros centrais, tanto na cidade como no interior.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Município poderá organizar palestras e fornecer material didático necessário às escolas do município para que os educandos conheçam a flor, aprendam a cultivá-la, saibam da sua finalidade e seu significado como flor símbolo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda