Legislações
Lei n°1.501/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de setembro de 2015
LEI Nº 1.501, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a recolher Contribuição Espontânea em favor do Hospital São João de Brochier, denominado “Contribuição para manutenção do Hospital”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recolher Contribuição Espontânea em favor da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João, inscrita no CNPJ sob nº 91.370.379/0001-87, denominada “Contribuição para Manutenção do Hospital”.
Art. 2º A contribuição espontânea será recolhida mensalmente na fatura da tarifa de água emitida pelo SEMAE - Serviço Municipal de Água e Esgotos, na forma da Lei nº 869, de 19 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Estarão isentos do recolhimento da contribuição de que trata o art. 1º desta Lei, os usuários que optarem por não assinar o termo de autorização para recolhimento da contribuição.
Art. 3º Os recursos arrecadados do primeiro ao último dia de cada mês serão repassados até o dia 5 (cinco) do mês seguinte, e devem ser aplicados exclusivamente na manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada, conforme determinado em seu estatuto social.
Parágrafo único. Não havendo a possibilidade de repasse na data prevista neste artigo, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil seguinte, mediante apresentação obrigatória da respectiva prestação de contas dos recursos repassados
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda