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Legislações

Lei n°1.500/2015


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de setembro de 2015

LEI Nº 1.500, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Altera a Lei nº 592, de 18 de outubro de 1999, que autoriza a participação do Município com cinquenta por cento no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais e seus dependentes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 592, de 18 de outubro de 1999, que autoriza a participação do Município com cinquenta por cento no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais e seus dependentes e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos terceiro e quarto:

“Art. 1º É o Município autorizado a participar com cinquenta por cento (50%) no valor do Plano de Assistência à Saúde, prestado pela iniciativa privada, destinado ao Servidor Público Municipal e seus dependentes.

§ 1º Para os efeitos desta Lei entende-se como dependentes, exclusivamente, os filhos com qualquer idade, se portadores de deficiência física e/ou mental.

§ 2º revogado.

§ 3º Os valores do Plano de Assistência à Saúde relativos aos dependentes serão descontados em folha do servidor ao qual se encontram vinculados, o que somente não acontecerá na hipótese de haver expresso pedido de cancelamento do plano em relação ao mesmo, a partir daquela data.

§ 4º Na hipótese de não haver suficiência de valores para suportar dito desconto, terá de acontecer o respectivo pagamento diretamente na tesouraria, sob pena de imediato cancelamento. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE SETEMBRO DE 2015.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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