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Legislações

Lei n°1.498/2015


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de agosto de 2015

LEI Nº 1.498, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.

 

Prorroga por mais 6 (seis) meses o prazo de contratação temporária de um Operário, autorizado pela Lei nº 1.471/2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de um Operário, Padrão 3, Classe A, Coeficiente 1,50, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade Máximo - 30% - Coeficiente 1,10, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.471, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.9.0.04.00- Contrato por tempo determinado - 10.

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.9.0.13.00- Obrigações Patronais - 19.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE AGOSTO DE 2015.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

ANEXO LEI Nº 1.498/2015– MINUTA DE TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ......, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 09/02/2015, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.471, de 19 de dezembro de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em 09/02/2015, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.471, de 19 de dezembro de 2014, é prorrogado por mais 06 (seis) meses, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.9.0.04.00- Contrato por tempo determinado - 10.

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.9.0.13.00- Obrigações Patronais - 19.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2015.

 

___________________________

CONTRATANTE

 

___________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 191/2015 Brochier, 29 de Julho de 2015

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a prorrogação, por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, da contratação temporária de um Operário, Padrão 3, Classe A, Coeficiente 1,50, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade Máximo - 30% - Coeficiente 1,10, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.471, de 19 de dezembro de 2014.

Embora a Lei nº 1.471, de 2014, tenha autorizado a contratação temporária de dois operários, houve apenas um interessado no momento do processo seletivo obrigatório, gerando a formalização do respectivo contrato em 02 de fevereiro de 2015. Este contrato está expirando no próximo dia 09 de agosto, razão pela qual estamos encaminhando o presente projeto solicitando a sua prorrogação por mais 06 meses.

É importante salientar que para o cargo de operário, no último processo de concurso público realizado pelo Município, acudiram apenas três interessados, dos quais dois foram aprovados, sendo que um desistiu de assumir e o outro já pertence ao nosso quadro funcional. Desta forma, não temos reserva técnica de servidores habilitados ao preenchimento do cargo, permitindo nos valer da prerrogativa legal da contratação emergencial de profissional capaz de executar as respectivas atribuições, até que novo processo de concurso público seja executado.

Por outro lado, a prorrogação do prazo de contratação emergencial elimina a necessidade da realização do processo seletivo obrigatório, já efetuado pelo Município, e não conflita com os dispositivos do Regime Jurídico Único no capítulo que trata da contratação emergencial, uma vez que não se trata de uma nova contratação, mas de simples prorrogação.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos, atenciosamente.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador DARCI JOSEMAR SCHERER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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