Legislações
Lei n°1.493/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de junho de 2015
LEI Nº 1.493, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
Altera o artigo 2º da Lei nº 1.030, de 29 de maio de 2006, que autoriza o Município a realizar Termos de Acordo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.030, de 29 de maio de 2006, que autoriza o Município a realizar Termos de Acordo, passa a constar com a seguinte redação:
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“Art. 2º Em contrapartida, o Município poderá autorizar um consumo de água mensal de até 30 (trinta) metros cúbicos aos proprietários dos imóveis em que estiverem instalados poços artesianos ou fontes naturais de água potável, e de até 15 (quinze) metros cúbicos àqueles nos quais estiverem instalados reservatórios de água, que ficarão isentos do pagamento da tarifa básica, cujo excesso será pago pelo proprietário–consumidor, conforme determina a Lei nº 869, de 19 de dezembro de 2003 e suas alterações.” (NR) ..........................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JUNHO DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
MILTON SANTO RADAELLI
Secretário Municipal da Administração e Fazenda