Legislações
Lei n°1.492/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de maio de 2015
LEI Nº 1.492, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.124.249,57 no Orçamento Anual de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2015, no valor de R$ 3.124.249,57 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
03 – Recurso – Saúde Federal
17 – Saneamento
605 – Abastecimento
0060 – Abastecimento de Água
1163 – Implantação de melhoria no sistema de abastecimento de água.
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações.
Recurso: 4997 – Sistema Abastecimento Água ................. R$ 3.124.249,57.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a transferência, em igual valor, de recursos financeiros da União, através do Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Município de Brochier e a Fundação Nacional de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MAIO DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
FÁBIO FREDERICO WENTZ
Responsável pela Secretaria da Administração e Fazenda