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Legislações

Lei n°1.491/2015


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de maio de 2015

LEI Nº 1.491, DE 22 DE MAIO DE 2015.

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 592, de 18 de outubro de 1999, que autoriza a participação do Município com cinquenta por cento no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais e seus dependentes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 592, de 18 de outubro de 1999, que autoriza a participação do Município com cinquenta por cento no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais e seus dependentes e dá outras providências, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................

§ 1º Para os efeitos desta Lei entende-se como dependentes o cônjuge, os filhos menores de doze anos ou, com qualquer idade, se portadores de deficiência física e/ou mental.

§ 2º .................................................................” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MAIO DE 2015.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

FÁBIO FREDERICO WENTZ

Responsável pela Secretaria da Administração e Fazenda

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