Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.490/2015


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de maio de 2015

LEI Nº 1.490, DE 15 DE MAIO DE 2015.

 

Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Associação de Fruticultores da Agricultura Familiar de Brochier - BROCHIERCITROS, objetivando a aquisição de um veículo automotor, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Fruticultores da Agricultura Familiar de Brochier - BROCHIERCITROS, inscrita no CNPJ sob nº 16.527.853/0001-16, com sede na Rua Irmãos Brochier, nº 863, Centro, neste Município, objetivando a concessão de auxílio financeiro para custear parte das despesas com a aquisição de um veículo automotor adquirido através de operação de crédito junto ao Badesul Desenvolvimento S.A. / Agência de Fomento/RS – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, na forma do Contrato de Abertura de Crédito Fixo Nº SPI 0193100142, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. O Termo de Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado com base na minuta que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º O auxílio de que trata o artigo anterior consiste no repasse de 5 (cinco) prestações anuais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), vencendo-se a primeira prestação em 15 de julho de 2015 e a última em 15 de julho de 2019.

Art. 3º A concessão do auxílio deverá ser solicitada anualmente até o dia 31 de maio pela Associação, em requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 4º O deferimento do benefício de que trata esta Lei fica subordinado ao compromisso dos associados da entidade beneficiada de prestarem colaboração sem ônus para o Município, sempre que convocados para serviços ou atividades eventuais de interesse da comunidade, como campanhas de vacinação, prestação de serviços de defesa civil, eventos culturais e sociais promovidos pelo Município e outros similares;

Art. 5º A Associação de Fruticultores da Agricultura Familiar de Brochier – BROCHIERCITROS, deverá apresentar Prestação de Contas detalhada ao Município dos recursos aplicados, inclusive dos rendimentos, se houverem, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos.

Parágrafo único. Eventuais valores não despendidos com o pagamento das despesas previstas nesta lei, repassados pelo Município, deverão retornar aos cofres públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da vigência do convênio.

Art. 6º Fica, igualmente, autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2015 no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

04 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

01 – Agricultura

20 – Agricultura

601 – Promoção da Produção

0085 – Distribuição de Produtos Agrícolas

1203 – Auxílio Associação de Fruticultores – BROCHIERCITROS.

4.4.50.41 – Contribuições. ................................................ R$ 2.600,00.

Art. 7º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

04.01-20.601.0076.1136-3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 11004.

Art. 8º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MAIO DE 2015.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

FÁBIO FREDERICO WENTZ

Responsável pela Secretaria da Administração e Fazenda

MINUTA DE CONVÊNIO Nº ........./2015

MUNICÍPIO E ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BROCHIER - BROCHIERCITROS

LEI MUNICIPAL Nº .........., DE ...../...../2015:

Convênio que entre si celebram o Município de Brochier, por meio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e a Associação de Fruticultores da Agricultura Familiar de Brochier - BROCHIERCITROS, visando a aquisição de veículo automotor.

O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, centro, Brochier/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ROMEO EMILIO BAUER, CPF nº 566.014.250-87 e portador da cédula de identidade nº 7041487187, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Anita Garibaldi, nº 276, doravante denominado o MUNICÍPIO, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BROCHIER - BROCHIERCITROS, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.527.853/0001-16, com sede na Rua Irmãos Brochier, nº 863, centro, município de Brochier/RS, neste ato representada por seu presidente, Sr. NESTOR AMANDIO SCHUMACHER, inscrito no CPF sob nº <...> e portador da cédula de identidade nº <....>, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua <....>, n° <....>, <....>, doravante denominada simplesmente BROCHIERCITROS, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº <....>, de <....>, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 Este Convênio tem por objetivo a concessão de auxílio financeiro do MUNICIPIO à BROCHIERCITROS, para custear parte das despesas com a aquisição de um veículo automotor adquirido através de operação de crédito junto ao Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, na forma do Contrato de Abertura de Crédito Fixo Nº SPI 0193100142.

CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

2.1 O MUNICÍPIO se compromete a repassar para a BROCHIERCITROS, 5 (cinco) prestações anuais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), vencendo-se a primeira prestação em 15 de julho de 2015 e a última em 15 de julho de 2019, mediante a aprovação pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.

2.2 As despesas decorrentes da aplicação do presente Convênio serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

04.01-20.601.0085.1203-4.4.50.41 – Contribuições.

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DA BROCHIERCITROS

3.1 A BROCHIERCITROS se compromete a empregar o valor repassado no cumprimento do Objeto deste Convênio, especialmente:

a) cumprir o disposto na legislação referente a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), adotando as medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causadas no exercício de suas atividades;

b) Encaminhar anualmente o requerimento de repasse à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, objetivando possibilitar o repasse financeiro;

c) Intermediar o compromisso a ser firmado pelos associados de prestarem colaboração sem ônus para o Município, sempre que convocados para serviços ou atividades eventuais de interesse da comunidade, como campanhas de vacinação, prestação de serviços de defesa civil, eventos culturais e sociais promovidos pelo Município e outros similares;

d) Manter conta bancária específica, destinada à movimentação financeira dos recursos repassados pelo Município;

e) Manter durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA QUARTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 A Associação dos Estudantes de Brochier deverá apresentar Prestação de Contas detalhada ao Município dos recursos aplicados, inclusive dos rendimentos, se houverem, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela.

4.2 Eventuais valores não despendidos com a execução do presente convênio, repassado pelo Município, deverão retornar aos cofres públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da vigência do convênio.

CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DO CONVÊNIO

5.1 O presente Convênio encerra-se com a sua execução, vigorando pelo período compreendido entre a sua assinatura até o repasse da última parcela, na forma da cláusula segunda deste convênio.

CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO

6.1 O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste Convênio implicará na sua rescisão, independente de outras cominações legais.

6.1.1 O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para alegar o que entender de direito.

CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES

7.1 O desvio da finalidade prevista por este Convênio acarretará a imediata devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, bem como impede a concessão de novos auxílios pelo MUNICÍPIO à BROCHIERCITROS pelo prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos pela BROCHIERCITROS ficarão em conta especial, rendendo juros e correção monetária.

8.2 Será de inteira responsabilidade da BROCHIERCITROS o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da aplicação deste Convênio.

8.3 Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito de fiscalização contínua da aplicação dos recursos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas.

CLÁUSULA NONA: FORO

9.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Convênio.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Brochier/RS, ...... de ....................... de 2015.

 

_______________________________________

MUNICÍPIO

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

 

_______________________________________

BROCHIERCITROS

NESTOR AMANDIO SCHUMACHER

Presidente

Testemunhas:

Este Convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

1. __________________________________

 

2. __________________________________

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS