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Legislações

Lei n°1.484/2015


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de abril de 2015

LEI Nº 1.484, DE 17 DE ABRIL DE 2015.

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2013/2016 através da Lei nº 1.341, de 20 de agosto de 2012, revisado pelas Leis nº 1.366, de 1º/04/2013 e nº 1.427, de 08/04/2014, será revisto em 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) a partir de 1º de abril de 2015, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 12.467,58 (doze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) mensais.

Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2013/2016 através do art. 3º da Lei nº 1.341/2012, revisado pelas Leis nº 1.366/2013 e 1.427/2014, ficando em R$ 5.484,55 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.

Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE ABRIL DE 2015.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

FÁBIO FREDERICO WENTZ

Responsável pela Secretaria da Administração e Fazenda

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