Legislações
Lei n°1.484/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de abril de 2015
LEI Nº 1.484, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2013/2016 através da Lei nº 1.341, de 20 de agosto de 2012, revisado pelas Leis nº 1.366, de 1º/04/2013 e nº 1.427, de 08/04/2014, será revisto em 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) a partir de 1º de abril de 2015, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 12.467,58 (doze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) mensais.
Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2013/2016 através do art. 3º da Lei nº 1.341/2012, revisado pelas Leis nº 1.366/2013 e 1.427/2014, ficando em R$ 5.484,55 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE ABRIL DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
FÁBIO FREDERICO WENTZ
Responsável pela Secretaria da Administração e Fazenda