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Legislações

Lei n°1.480/2015


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de março de 2015

LEI Nº 1.480, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.866,46 no Orçamento Anual de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2015, no valor de R$ 9.866,46 (nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

02 – Recursos Saúde - Estado

17 – Saneamento

511 – Saneamento Básico Rural

0061 – Saneamento Geral

1198 – PROSAN – Construção Módulos Sanitários.

3.4.4.90.92 – Despesa Exercício Anterior

Recursos Próprios: ............................................................. R$ 9.866,46.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

12.01-28.843.0105.2151-3.4.6.90.71- Principal da Dívida Por Contrato - 11060.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2015.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

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