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Legislações

Lei nº 1.853/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 14 de agosto de 2023

 

LEI Nº  1.853, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

 

      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 64.496,26 no Orçamento Anual de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 64.496,26 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

05 – Cultura

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0054 – Desenvolvimento Cultural

1561 – Programa Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo

3.3.3.90.36.00-115754-Outros Serviços Terc. Pessoa Física ......... R$   1.000,00

3.3.3.90.39.00-115755-Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica ...... R$ 55.685,76

3.4.4.90.51.00-115756-Obras e Instalações ...................................  R$   7.810,50

TOTAL: ............... R$ 64.496,26.

Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 64.496,26 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos ) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura.

Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE AGOSTO DE 2023. 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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