Legislações
Lei nº 1.853/2023
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 14 de agosto de 2023
LEI Nº 1.853, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 64.496,26 no Orçamento Anual de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 64.496,26 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
05 – Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0054 – Desenvolvimento Cultural
1561 – Programa Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo
3.3.3.90.36.00-115754-Outros Serviços Terc. Pessoa Física ......... R$ 1.000,00
3.3.3.90.39.00-115755-Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica ...... R$ 55.685,76
3.4.4.90.51.00-115756-Obras e Instalações ................................... R$ 7.810,50
TOTAL: ............... R$ 64.496,26.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 64.496,26 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos ) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE AGOSTO DE 2023.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda