Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.477/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2014

LEI Nº 1.477, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo a suplementar o valor consignado para o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Brochier-CONSEPRO, no Plano de Auxílios e Subvenções Sociais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor consignado para o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Brochier - CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 00.372.233/0001-15, no Plano de Auxílios e Subvenções anexo à Lei nº 1.400, de 04 de outubro de 2013, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio, cuja minuta integra a presente Lei, com vigência até 30 de junho de 2015.

§ 2º A presente subvenção destina-se à cobertura dos custos com aquisição de equipamentos e material permanente, destinados a melhorar as condições de trabalho e cumprimento das funções da entidade.

§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio previsto no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do presente exercício:

11.01.06.181.0021.2030 – Manutenção da Segurança Pública.

3.3.3.50.43 – Subvenções Sociais – 01: ... .................................... R$ 1.000,00.

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.031.0001.1002 - Aquisição Veículo - 11051 ................... R$ 1.000,00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

M I N U T A

CONVÊNIO – MUNICÍPIO DE BROCHIER E CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE BROCHIER - CONSEPRO

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor ROMEO EMILIO BAUER, doravante denominado MUNICÍPIO; e o CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE BROCHIER - CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 00.372.233/0001-15, com sede na Rua Guilherme Hartmann, s/nº, centro, Brochier/RS, neste representada por seu Presidente Sr. LAERTE ADRIANO HERZER, CPF nº ......... e RG nº ........, doravante denominada CONSEPRO, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº .........., de ..............; na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Subvenções Sociais; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao CONSEPRO, para aplicação na aquisição de equipamentos e material permanente, destinados a melhorar as condições de trabalho e cumprimento das funções da entidade.

CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de junho de 2015, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.

CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse dos recursos financeiros constante no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, aprovado pela Lei nº .........., cujo valor corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais), será efetuado em parcela única.

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:

11.01.06.181.0021.2030-3.3.3.50.43 – Subvenções Sociais – 01.

CLÁUSULA QUINTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito, participará de reuniões ordinárias com o CONSEPRO, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.

CLÁUSULA SEXTA: O CONSEPRO, como entidade conveniada, fica obrigado a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 dias após o término da vigência deste termo, observado o disposto na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SÉTIMA: A contratação dos serviços para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta do CONSEPRO, bem como os encargos comerciais, fiscais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros ônus dele decorrentes.

CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS.

E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier, .... de .................... de 2014.

 

_________________________________________

MUNICÍPIO DE BROCHIER

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

 

_________________________________________

CONSEPRO DE BROCHIER

LAERTE ADRIANO HERZER

Presidente

 

Este convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

 

Testemunhas:

 

1: __________________________________

 

2: __________________________________

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS