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Legislações

Lei n°1.475/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2014

LEI Nº 1.475, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 no Orçamento Anual de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

01 – Educação Infantil

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0047 – Ensino Regular

1206 – Auxílio C.P.M. Escola Municipal Sapatinho de Cristal.

3.3.3.50.43 – Subvenção Social: ........................................ R$ 8.000,00.

Art. 2º O valor do crédito aberto pelo art. 1º desta lei será repassado ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Sapatinho de Cristal, inscrito no CNPJ sob nº 02.174.153/0001-80, com sede na Rua Onze de Abril, nº 257, centro, Município de Brochier-RS, conforme Plano de Aplicação.

§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio, cuja minuta integra a presente Lei, com vigência até 30 de junho de 2015.

§ 2º A presente subvenção destina-se à cobertura de custos com a aquisição de equipamentos e material permanente para a entidade, para cumprimento de suas atividades, constantes no Plano de Aplicação.

§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio previsto no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.031.0001.1001.

Construção Estacionamento - 11050 ................................. R$ 8.000,00.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

M I N U T A

CONVÊNIO – MUNICÍPIO DE BROCHIER E CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAPATINHO DE CRISTAL

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor ROMEO EMILIO BAUER, doravante denominado MUNICÍPIO; e O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAPATINHO DE CRISTAL, inscrito no CNPJ sob nº 02.174.153/0001-80, com sede na Rua Onze de Abril, nº 257, centro, Município de Brochier-RS, representada por sua presidente senhora JANETE DE SOUZA DILL, CPF: ..., RG: ..., doravante denominado CPM., têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº ..., de ... de ... de 2014, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao CPM, para aplicação em despesas com aquisição de equipamentos e material permanente, para melhor desempenho de suas atividades, conforme discriminado:

<..... descrição equipamentos e materiais...>

CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de junho de 2015 possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.

CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse dos recursos financeiros, aprovado pela Lei nº .../2014, cujo valor corresponde a R$ 8.000,00 (oito mil reais), será efetuado em parcela única.

As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:

SMSAS: 06.01-12.365.0047.1206-3.3.3.50.43 – Subvenção Social.

CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, participará de reuniões ordinárias com o CPM, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.

CLÁUSULA QUINTA: O CPM, como entidade conveniada, fica obrigada a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 dias após o término da vigência deste termo, observado o disposto na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SEXTA: A contratação dos serviços para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta do CPM, bem como os encargos comerciais, fiscais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros ônus dele decorrentes.

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS.

E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier, ... de ................ de 2014.

 

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M U N I C Í P I O

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

 

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C.P.M.

JANETE DE SOUZA DILL

Presidente

 

Testemunhas:

Este Convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

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