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Legislações

Lei n°1.471/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2014

VIDE LEI Nº 1.498, DE 2015.

 

LEI Nº 1.471, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:

I -

Função:

Pedreiro

 

Quantidade:

02

 

Carga Horária Semanal:

40 h

 

Padrão / Classe / Coeficiente:

6 / A / 2,25

 

Adicional de Insalubridade:

Médio / 20% / Coeficiente: 1,10

     

II-

Função:

Operário

 

Quantidade:

02

 

Carga Horária Semanal:

40 h

 

Padrão / Classe / Coeficiente:

3 / A / 1,50

 

Adicional de Insalubridade:

Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.9.0.04.01.01-Contrato por tempo determinado-9194.

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.9.0.13.00–Obrigações Patronais-19.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2015, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.9.0.04.01.01 – Contrato por tempo determinado - 9194.

11.01.26.782.0101.2024-3.3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais - 19.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2015.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 352/2014 Brochier, 17 de Dezembro de 2014

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação em Regime de Urgência pelo Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de dois Pedreiros e de dois Operários, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito.

Para o caso dos Pedreiros, tornam-se imprescindíveis as contratações tendo em vista a necessidade de suprir a vaga do Servidor Ciro Afonso Haas, o qual está finalizando seu processo de aposentadoria. Além disso, no último processo seletivo não houve concurso para este cargo, para o qual não dispomos de reserva técnica.

Já para os Operários, no último processo seletivo acudiram apenas três interessados, dos quais dois foram aprovados, um desistiu de assumir e o outro já pertence ao nosso quadro funcional. Desta forma, não temos reserva técnica de servidores habilitados ao preenchimento dos cargos, permitindo nos valer da prerrogativa legal da contratação emergencial de profissionais capazes de executarem as respectivas atribuições, até que novo processo de concurso público seja executado.

Outrossim, embora o projeto permita a contratação por um prazo de 06 meses, está prevista a possibilidade de rescisão em tempo inferior, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado.

Apresentamos, ainda, a estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos atenciosamente.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador FÁBIO HELENO BROCHIER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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