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Legislações

Lei n°1.470/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2014

LEI Nº 1.470, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Autoriza a cessão de uso de bens móveis que enumera à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso gratuita dos bens móveis descritos neste artigo, pertencentes ao patrimônio do Município de Brochier, à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, inscrita no CNPJ sob nº 91.370.379/0001-87, com sede na Rua Irmãos Brochier, nº 628, Centro, cidade de Brochier/RS.

Item

Quantidade

Descrição

Patrimônio

01

01

Eletrocardiógrafo Bivolt, EX03 – EMAI

001588

02

01

Desfibrilador Externo Automático ISIS Instramed

002528

03

01

Kit Laringoscópio Adulto

001597

04

01

Kit Laringoscópio Infantil

001583

05

01

Otoscópio 2,5V com 5 espéculos Mark II MD

001590

06

01

Oftalmoscópio OMNI 3000 com estojo MD

001593

07

01

Oxímetro de pulso para dedo com visor Rossmax

001591

08

01

Negatoscópio de 2 corpos 220V Konex

001585

09

02

Ambu reanimador de silicone com reservatório

--

 

Art. 2º Os bens móveis descritos no art. 1º desta lei destinam-se à execução das atividades de pronto atendimento médico à população desenvolvidas pela Entidade, conforme a demanda necessária.

§ 1º A cessão de uso de que trata esta Lei será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso, na forma da minuta anexa, condicionada, sob pena de nulidade, à utilização dos bens pela entidade para os fins previstos em seu estatuto social.

§ 2º Cessadas as razões que justificaram a cessão, os bens serão devolvidos ao Município, devendo ser entregues em plenas condições de funcionamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

MINUTA DE

TERMO DE CESSÃO DE USO

O MUNICÍPIO DE BROCHIER-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor ROMEO EMILIO BAUER, doravante denominado MUNICÍPIO; e a SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE BROCHIER - mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, inscrita no CNPJ sob nº 91.370.379/0001-87, com sede à Rua Irmãos Brochier, nº 628, representada por seu presidente senhor CELSO NICOLAU KERBER, CPF: ..., RG: ..., doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO, têm entre si ajustado o presente Termo de Cessão de Uso, com fundamento na Lei Municipal nº ..., de ... de ... de 2014, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem como objeto a Cessão do Uso de bens móveis patrimoniais, listados nesta cláusula, para utilização por parte do HOSPITAL SÃO JOÃO, visando beneficiar exclusivamente os serviços prestados no exercício de suas atividades, notadamente de pronto atendimento médico à população, dentro da própria Instituição Beneficiária:

1.2 Lista dos bens móveis patrimoniais cedidos:

Item

Quantidade

Descrição

Patrimônio

01

01

Eletrocardiógrafo Bivolt, EX03 – EMAI

001588

02

01

Desfibrilador Externo Automático ISIS Instramed

002528

03

01

Kit Laringoscópio Adulto

001597

04

01

Kit Laringoscópio Infantil

001583

05

01

Otoscópio 2,5V com 5 espéculos Mark II MD

001590

06

01

Oftalmoscópio OMNI 3000 com estojo MD

001593

07

01

Oxímetro de pulso para dedo com visor Rossmax

001591

08

01

Negatoscópio de 2 corpos 220V Konex

001585

09

02

Ambu reanimador de silicone com reservatório

--

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

2.1 O presente Termo de Cessão de Uso terá vigência a partir de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESCISÃO

3.1 O presente Termo poderá ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA: DA MANUTENÇÃO

4.1 As despesas referentes à manutenção dos bens móveis e àquelas necessárias para seu funcionamento, serão de responsabilidade do HOSPITAL SÃO JOÃO.

CLÁUSULA QUINTA: DA EVENTUAL RESCISAO ANTECIPADA

5.1 O MUNICÍPIO reserva-se o direito de decidir pela rescisão ou cancelamento total ou parcial do presente termo e do seu objeto, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo hipótese de superior interesse público, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba qualquer direito a indenização de qualquer espécie ao HOSPITAL SÃO JOÃO, e no caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições ou na hipótese da Prefeitura Municipal de Brochier necessitar dos equipamentos, quando então o HOSPITAL SÃO JOÃO terá 60 (sessenta) dias de prazo a contar da data de recebimento da solicitação escrita do Município, para efetuar a devolução do objeto desse termo.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGACÓES

6.1 Das Obrigações do HOSPITAL SÃO JOÃO:

6.1.1 Zelar pela preservação e guarda dos bens móveis, objeto deste termo, como se seu fosse, arcando com eventuais danos;

6.1.2 Em hipótese alguma poderá transacionar os bens, objeto deste termo, sob qualquer forma, inclusive no que tange a alienação, locação, empréstimo, etc.;

6.1.3 Utilizar os bens exclusivamente para atendimento das necessidades da população atendida pelos serviços de pronto atendimento, sendo expressamente vedada a sua utilização para outros fins;

6.1.4 Facilitar a inspeção dos bens pela Prefeitura Municipal de Brochier, sempre que for determinado pelo MUNICÍPIO;

6.1.5 Restituir os bens quando da rescisão, cancelamento ou término do termo de cessão de uso, conforme cláusula quinta.

6.2 Das Obrigações do MUNICÍPIO:

6.2.1 Entregar os bens móveis descritos na Cláusula Primeira ao HOSPITAL SÃO JOÃO;

6.2.2 Inspecionar os bens, sempre que achar necessário;

6.2.3 Receber os bens após a rescisão, cancelamento ou término deste termo.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO REGIME

7.1 O presente termo de cessão de uso é firmado com base na Lei Municipal nº ..., de 2014, e será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores modificações.

CLÁUSULA OITAVA: DA DETERIORAÇÃO

8.1 No caso de ocorrer qualquer forma de deterioração ou imprestabilidade para o uso dos bens, objeto deste termo, deve ser uma e/ou outra comprovada mediante laudo a ser elaborado pelo HOSPITAL SÃO JOÃO e aprovado pela Prefeitura Municipal de Brochier, para devolução do bem.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

9.1 Para a solução de qualquer litígio emergente desta cessão de uso fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado.  

E, por estarem justos e cordados com o estipulado neste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier, ..... de .......................... de 2014.

 

_______________________________

M U N I C Í P I O

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

 

________________________________

HOSPITAL SÃO JOÃO

CELSO NICOLAU KERBER

Presidente

 

Testemunhas:

Este Convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

1. __________________________________

 

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