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Legislações

Lei n°1.469/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2014

LEI Nº 1.469, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Anual de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

01 – Fundo Municipal da Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0034 – Assistência Médica e Odontológica

2072 – Auxílio Hospital São João de Brochier.

3.3.3.50.43 – Subvenção Social – 14411: .......................... R$ 30.000,00.

Art. 2º O valor do crédito aberto pelo art. 1º desta lei será repassado à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João, inscrita no CNPJ sob nº 91.370.379/0001-87, com sede na Rua Irmãos Brochier, nº 628, conforme Plano de Aplicação.

§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio, cuja minuta integra a presente Lei, com vigência até 30 de junho de 2015.

§ 2º A presente subvenção destina-se à cobertura de custos com a execução de obras de melhoria na estrutura física do prédio de propriedade da entidade, e demais despesas administrativas e de pessoal, constantes no Plano de Aplicação.

§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio previsto no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.302.0034.2070.

3.3.3.50.43 – Subvenção Social – 707: ............................. R$ 30.000,00.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

M I N U T A

CONVÊNIO – MUNICÍPIO DE BROCHIER E SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE BROCHIER – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOÃO

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor ROMEO EMILIO BAUER, doravante denominado MUNICÍPIO; e a SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE BROCHIER - mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, inscrita no CNPJ sob nº 91.370.379/0001-87, com sede à Rua Irmãos Brochier, nº 628, representada por seu presidente senhor CELSO NICOLAU KERBER, CPF: ..., RG: ..., doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº ..., de ... de ... de 2014, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao HOSPITAL SÃO JOÃO, para aplicação em despesas administrativas e na execução de obras de reforma e manutenção do prédio da entidade, localizado na Rua Irmãos Brochier, nº 628, município de Brochier-RS, conforme a seguir discriminado:

Obra/Serviço: Valor Estimado: R$

1) Serviços Médicos ............................................................ R$ 10.000,00

2) Serviços de Enfermagem ............................................... R$ 1.200,00

3) Mão de obra execução reforma fachada prédio ............ R$ 4.500,00

4) Mão de obra execução reforma sanitários .................... R$ 3.200,00

5) Serviços instalação elétrica e lâmpadas emergência .... R$ 1.800,00

6) Instalação de vidros ...................................................... R$ 150,00

7) Aquisição material para reforma sanitários (azulejos,

Pisos, rejuntes, cimento, cola, tijolos) ........................... R$ 1.800,00

8) Aquisição louças sanitários, torneiras, chuveiros ......... R$ 1.200,00

9) Aquisição de material de pintura (fachada e sanitários). R$ 2.000,00

10) Aquisição de portas e janelas novas ............................ R$ 2.200,00

11) Serviços de manutenção janelas quartos não substi-

tuídas. .......................................................................... R$ 1.950,00

TOTAL: R$ 30.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de junho de 2015 possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.

CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse dos recursos financeiros, aprovado pela Lei nº .../2014, cujo valor corresponde a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será efetuado em parcela única.

As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:

SMSAS: 07.01-10.302.0034.2072-3.3.3.50.43 – Subvenção Social – 14411.

CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, participará de reuniões ordinárias com a mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.

CLÁUSULA QUINTA: O HOSPITAL SÃO JOÃO, como entidade conveniada, fica obrigada a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 dias após o término da vigência deste termo, observado o disposto na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SEXTA: A contratação dos serviços para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta do HOSPITAL SÃO JOÃO, bem como os encargos comerciais, fiscais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros ônus dele decorrentes.

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS.

E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier, ... de ................ de 2014.

 

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M U N I C Í P I O

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

 

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HOSPITAL SÃO JOÃO

CELSO NICOLAU KERBER

Presidente

 

Testemunhas:

Este Convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

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