Legislações
Lei n°1.469/2014
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2014
LEI Nº 1.469, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Anual de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal da Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0034 – Assistência Médica e Odontológica
2072 – Auxílio Hospital São João de Brochier.
3.3.3.50.43 – Subvenção Social – 14411: .......................... R$ 30.000,00.
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo art. 1º desta lei será repassado à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João, inscrita no CNPJ sob nº 91.370.379/0001-87, com sede na Rua Irmãos Brochier, nº 628, conforme Plano de Aplicação.
§ 1º Os recursos serão repassados mediante assinatura de Convênio, cuja minuta integra a presente Lei, com vigência até 30 de junho de 2015.
§ 2º A presente subvenção destina-se à cobertura de custos com a execução de obras de melhoria na estrutura física do prédio de propriedade da entidade, e demais despesas administrativas e de pessoal, constantes no Plano de Aplicação.
§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
07.01.10.302.0034.2070.
3.3.3.50.43 – Subvenção Social – 707: ............................. R$ 30.000,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
M I N U T A
CONVÊNIO – MUNICÍPIO DE BROCHIER E SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE BROCHIER – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOÃO
CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor ROMEO EMILIO BAUER, doravante denominado MUNICÍPIO; e a SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE BROCHIER - mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, inscrita no CNPJ sob nº 91.370.379/0001-87, com sede à Rua Irmãos Brochier, nº 628, representada por seu presidente senhor CELSO NICOLAU KERBER, CPF: ..., RG: ..., doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO, têm entre si ajustado o presente Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº ..., de ... de ... de 2014, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao HOSPITAL SÃO JOÃO, para aplicação em despesas administrativas e na execução de obras de reforma e manutenção do prédio da entidade, localizado na Rua Irmãos Brochier, nº 628, município de Brochier-RS, conforme a seguir discriminado:
Obra/Serviço: Valor Estimado: R$
1) Serviços Médicos ............................................................ R$ 10.000,00
2) Serviços de Enfermagem ............................................... R$ 1.200,00
3) Mão de obra execução reforma fachada prédio ............ R$ 4.500,00
4) Mão de obra execução reforma sanitários .................... R$ 3.200,00
5) Serviços instalação elétrica e lâmpadas emergência .... R$ 1.800,00
6) Instalação de vidros ...................................................... R$ 150,00
7) Aquisição material para reforma sanitários (azulejos,
Pisos, rejuntes, cimento, cola, tijolos) ........................... R$ 1.800,00
8) Aquisição louças sanitários, torneiras, chuveiros ......... R$ 1.200,00
9) Aquisição de material de pintura (fachada e sanitários). R$ 2.000,00
10) Aquisição de portas e janelas novas ............................ R$ 2.200,00
11) Serviços de manutenção janelas quartos não substi-
tuídas. .......................................................................... R$ 1.950,00
TOTAL: R$ 30.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de junho de 2015 possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação do MUNICÍPIO, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse dos recursos financeiros, aprovado pela Lei nº .../2014, cujo valor corresponde a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será efetuado em parcela única.
As despesas decorrentes de aplicação do presente Termo, serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:
SMSAS: 07.01-10.302.0034.2072-3.3.3.50.43 – Subvenção Social – 14411.
CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, participará de reuniões ordinárias com a mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, podendo emitir sugestões para a realização do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA: O HOSPITAL SÃO JOÃO, como entidade conveniada, fica obrigada a apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 dias após o término da vigência deste termo, observado o disposto na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA: A contratação dos serviços para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta do HOSPITAL SÃO JOÃO, bem como os encargos comerciais, fiscais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros ônus dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS.
E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brochier, ... de ................ de 2014.
_______________________________ M U N I C Í P I O ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal |
________________________________ HOSPITAL SÃO JOÃO CELSO NICOLAU KERBER Presidente |
Testemunhas:
Este Convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em: ______/________/___________.
BRUNO SEIBERT
OAB/RS 41648
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